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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ENTIDADES PEDEM INGRESSO NA AÇÃO

Estado diz que parecer da AGU é equivocado e pede improcedência do pedido pela derrubada do Transporte Zero

Foto: Reprodução

Estado diz que parecer da AGU é equivocado e pede improcedência do pedido pela derrubada do Transporte Zero
O procurador do Estado de Mato Grosso (PGE), Francisco Assis da Silva Lopes, se manifestou contrário ao parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede a derrubada da lei que instituiu o “Transporte Zero” da pesca em Mato Grosso, sob o argumento de que o mesmo partiu de premissas equivocadas. Na mesma ação, ajuizada pelo MDB no Supremo Tribunal Federal (STF), quatro entidades ambientais pediram o ingresso como “amigos da corte”.

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 No último dia 3, a AGU apresentou manifestação pela inconstitucionalidade da lei do Transporte Zero, destacando que a legislação nacional existente para o controle da atividade pesqueira limita expressamente o alcance das competências estaduais em relação ao ordenamento pesqueiro.

“O ordenamento jurídico brasileiro confere à União uma posição de protagonismo na regulação da atividade pesqueira, condição essa que, na prática, assume valor de verdadeira privatividade quanto a alguns aspectos”.

Pontuou, ainda, que haveria violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade de exercício profissional e do exercício dos direitos culturais.

Isso porque os subsídios encaminhados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura destacam que a proibição de pesca comercial no Estado acarreta impactos nos aspectos socioeconômicos da região, especialmente a categoria dos pescadores e pescadoras artesanais, o que poderia resultar desemprego e pobreza, insegurança alimentar, perda do modo de vida, exclusão e marginalização, perda de conhecimento tradicional e racismo ambiental.

Contrária à manifestação, o procurador-Geral apontou que as premissas da AGU foram equivocadas e, com isso, pediu pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade.

Conforme Francisco Assis da Silva Lopes, a perspectiva da Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023 é a de proteção ao meio ambiente e, a partir disso, o fomento ao turismo com a adoção de medidas para que as comunidades atingidas não sejam impactadas de forma tão significativa.

“Os interesses de todas as comunidades atingidas pela norma foram observados, em nítida ponderação de todos os princípios e regras envolvidos na questão. Evidente, em consideração ao exposto, que os argumentos expendidos pelo Advogado-Geral da União partem de premissas equivocadas, o que deverá conduzir ao julgamento de improcedência dos pedidos nela deduzidos”, manifestou o Estado.

Amigos da Corte

Quatro entidades ambientais pediram o ingresso como “amigos da corte”, com objetivo de fornecer subsídios na ação que pede o fim da lei que instituiu o “Transporte Zero” da pesca em Mato Grosso por cinco anos, a contar a partir de janeiro de 2024.
 
O Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH), Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto GAIA), Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad) e Instituto Centro de Vida (ICV) pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da Lei Ordinária n° 12.197.

As entidades argumentaram que a proibição da pesca no estado é grave e pode impactar a vida de mais de 15 mil pescadores e pescadoras artesanais que têm no comércio do pescado a principal fonte de renda.

“Não bastasse perderem seu modo de vida e sua fonte de sustento, tal grupo social será retirado compulsoriamente do RGPS, perdendo direitos à aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade etc. Perderão também o seguro-desemprego durante o período do defeso”, sustentou.

Para pedir a inconstitucionalidade da norma, as entidades também sugerem que o Governo de Mato Grosso poderia adotar outras medidas, menos gravosas do ponto de vista social e ambientalmente mais eficazes, para a proteger o ambiente pesqueiro do Estado.

Foi citado por elas a possibilidade de o estado adotar o mesmo que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio) implantou no Plano de Recuperação do Surubim Pintado.

Neste caso, o órgão ambiental federal não proibiu a pesca, mas planejou uma série de ações de monitoramento para uma reavaliação da situação após 24 meses. De modo complementar, recomendou uma reavaliação do tamanho mínimo dos espécimes que poderiam ser apreendidos e recomendou também medidas a serem adotadas em relação à implementação de hidrelétricas nas regiões de ocorrência da espécie.

Com isso, as quatro entidades pediram que o STF as aceite como “amigos da corte” e declare a inconstitucionalidade da referida lei.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

No dia 4 de outubro, o MDB acionou o Supremo Tribunal Federal pedindo a derrubada da lei estadual. A norma, sancionada pelo governador Mauro Mendes em julho de 2023, determina a proibição do transporte, armazenamento e a venda de peixes pescados nos rios mato-grossenses por cinco anos, a partir de janeiro de 2024.

Liminarmente, a sigla pede a suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023. No mérito, após colhidas informações da Assembleia Legislativa (ALMT), do governo, advogado-geral da União e o procurador-geral de República, que seja declarada pelo STF a inconstitucionalidade da norma.

O MDB apontou que a lei em questão usurpa a competência da União, além de violar princípios da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atentaria contra o pleno exercício dos direitos culturais.
 
O MDB ainda apelou que a espécie normativa em questão privaria do exercício profissional cerca de 15 mil famílias em MT, o que impactaria diretamente na economia familiar dessas pessoas.

Citou ainda nota conjunta do Ministério da Pesca cujos dispositivos afirmaram que a atividade pesqueira artesanal não é uma ameaça aos estoques pesqueiros de Mato Grosso, bem como inexistem evidências científicas que indiquem a redução dos estoques pesqueiros no Estado.

O processo foi distribuído no dia 5 daquele mês para o ministro André Mendonça, que ainda não proferiu uma decisão sobre o pedido do MDB.
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