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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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PLENO DA CORTE

STF continua julgamento de ação do MDB contra a intervenção na Saúde de Cuiabá

Foto: Agência Brasil

STF continua julgamento de ação do MDB contra a intervenção na Saúde de Cuiabá
Entre os dias 17 e 24 de novembro, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará ação ingressada pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra trecho da constituição de Mato Grosso que foi usada pelo Tribunal de Justiça (TJMT) para autorizar a intervenção na saúde da capital.

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A relatora do processo, ministra Cármem Lúcia incluiu o julgamento na pauta nesta terça-feira (7), faltando menos de dois meses para o final da medida interventiva, fato previsto para o dia 31 de dezembro.

Esta é a segunda vez que o Pleno colocou a ação em pauta, pois, em setembro passado, pedido de sustentação oral do MDB e do governo do Estado fez com que Cármem adiasse o julgamento.

A intervenção se iniciou em março, após decisão do Órgão Especial do TJMT, com o prazo de duração de até 15 de junho. Contudo, o Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou pedido de prorrogação, que foi acatado pelo Tribunal, para que a equipe interventora continue administrando a saúde da capital até 31 de dezembro de 2023.
No dia 31 de março, semanas após o decreto que instituiu a intervenção na capital, o MDB, sigla do prefeito Emanuel Pinheiro, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.  Na ADI, o partido pede a concessão de medida cautelar para que sejam suspensas as intervenções em curso, autorizadas pelo TJMT.
 
No mérito, requereu o julgamento procedente da ação visando ser conferida interpretação da Constituição Federal ao art. 189 da Constituição do Estado do Mato Grosso, excluindo-se a possibilidade de intervenção estadual nos municípios.
 
Aludido artigo da Constituição Estadual a qual pede o MDB que seja interpretado versa que “O Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”.  

Diante disso, o MDB entendeu pela necessidade de o STF interpretar a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá conforme o art. 189 da Constituição Estadual, “para excluir de seu âmbito de incidência a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios do Estado do Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.

 
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