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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ORDEM DE FACHIN

Acórdão que manteve municípios responsáveis pela oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental é anulado

Foto: Reprodução

Acórdão que manteve municípios responsáveis pela oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental é anulado
Em decisão proferida no último dia 3, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT) que manteve a constitucionalidade do Decreto Estadual de Mato Grosso que transferiu aos municípios a responsabilidade integral nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

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Ação do Ministério Público do Estado (MPE) foi ajuizada em 2021 pelo então Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, alegando que o artigo 3º do Decreto Estadual 723/2020 viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também resulta em ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação.

O Decreto apresenta um cronograma que estabelece que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, será gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o Estado de Mato Grosso, de forma que seriam ofertadas em 2021 vagas a partir de 2º ano; já em 2023 seriam ofertadas vagas a partir do 3º ano; em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano dos anos iniciais.

Em agosto de 2022, no entanto, o TJMT desconheceu a ação ajuizada pelo MPE, alegando que a norma em questão não viola a Constituição Estadual, mas apenas atinge de forma reflexa a Federal.

Examinando o caso, Edson Fachin discordou da ordem do Órgão Especial do TJMT, alegando que o entendimento acordado contraria jurisprudência do STF.

“Essa orientação jurisprudencial foi, inclusive, reafirmada pelo Plenário desta Suprema Corte, pela sistemática da repercussão geral, ocasião em que restou fixada a seguinte tese: 'Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados'”, destacou Fachin.

Diante disso, ele ordenou que o acórdão que indeferiu a ação do MPE seja reformado, e determinou que os autos retornem ao TJMT para o prosseguimento da ação.

Com isso, volta para exame o questionamento do Procurador-Geral de Justiça de que o dever dos entes municipais em oferecerem e atenderem a demanda do Ensino Fundamental devem ser mantidos, mas que a atuação prioritária desse período escolar também deve ser executada pelos Estados e Distrito Federal.
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