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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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DISCUSSÃO NO SUPREMO

Chefe da AGU defende que Assembleia seja obrigada a destinar metade de emendas impositivas à Saúde

Foto: Renato Menezes/AscomAGU

Chefe da AGU defende que Assembleia seja obrigada a destinar metade de emendas impositivas à Saúde
O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, emitiu parecer favorável à manutenção da emenda constitucional (111/2023) aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), que aumenta o percentual da receita corrente líquida do estado a ser destinado ao pagamento das emendas impositivas a partir de 2024 – de 1% para 2%.

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Ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Mauro Mendes (União) e sob análise do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o representante da União defendeu apenas que a medida siga interpretação da Constituição Federal, para que metade do montante seja obrigatoriamente destinada para serviços públicos de Saúde.

Na ação, Mauro afirma que a emenda aprovada pelos deputados está prejudicada por conta de vícios de inconstitucionalidade de natureza formal e material. Segundo o gestor, a tramitação da emenda que deu origem ao aumento da porcentagem das emendas não está em consonância com as regras de processo legislativo estabelecidas na Constituição federal e que seria fruto de um segundo substitutivo integral, o que precisaria ter sido apresentado com a assinatura de ao menos oito deputados.

De acordo com Messias, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALMT atestou o cumprimento da Constituição Federal durante a tramitação da matéria. “Portanto, verifica-se que a propositura inicial da emenda constitucional em exame observou o quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos deputados estaduais previsto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal, cuja determinação é reproduzida pelo artigo 38, inciso I, da Carta Estadual, bastando conferir a imagem das diversas assinaturas que constam da respectiva proposta”.

Já o substitutivo, conforme o parecer, foi apresentado pelas lideranças partidárias e manteve a integralidade da proposta inicial de emenda constitucional, mudando apenas trecho do artigo que fixou o percentual limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.

“Dessa forma, restam superados os argumentos pontuados pelo autor quanto à inobservância do quórum mínimo para a proposta de emenda à Constituição e à inexistência de pertinência temática”, afirmou o chefe da AGU.

Prazo da votação

Messias também refutou os argumentos de que a emenda deveria ser derrubada, pois a Assembleia não respeitou o prazo de 15 dias para votação do 1º e 2º turno, conforme estaria previsto na Constituição.

Na avaliação do advogado-geral, a matéria está revestida de índole estritamente regimental e não encontra base na Constituição, que apenas estabelece a necessidade de dois turnos de votação e quórum de votos dos membros dos Legislativos para a aprovação de emendas constitucionais. “Desse modo, a natureza do debate invocado pelo autor afasta a possibilidade de análise do tema por essa Suprema Corte, porquanto não se evidencia ofensa direta ao texto constitucional”.

Orçamento prejudicado

Ainda na ação, Mauro argumentou que o aumento do percentual prejudicou o planejamento orçamentário do estado, produzindo impactos não contemplados na Lei Orçamentária Anual. Messias, no entanto, pontuou que a emenda foi aprovada em 21 de setembro, antes da edição da LOA, “cujo projeto de lei data de 29 de setembro”.

No parecer, Messias declarou que a emenda apenas buscou alinhar as suas diretrizes ao que já está previsto da Constituição Federal, que após emenda aprovada no Congresso, passou a prever o limite de 2% do orçamento para o pagamento das indicações de parlamentares.

Parte para saúde

Messias, no entanto, ponderou que a emenda estadual descumpre determinação da Constituição Federal, ao não prever que metade do montante seja destinada para a Saúde.

“Assim, por estar submetida à incidência do princípio da simetria, a discrepância no regime estadual das emendas parlamentares impositivas é capaz de desestabilizar a necessária harmonia entre os Poderes”, afirmou.

“Desse modo, entende-se conveniente conferir interpretação conforme a Constituição à Emenda Constitucional nº 111/2023 para assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”, acrescentou.

Desta forma, o chefe da AGU defendeu que o pedido liminar do governador seja atendido em parte, obrigando que a Assembleia estabeleça que metade do percentual previsto seja destinado para serviços públicos na saúde. Medida que já está prevista em uma segunda emenda elaborada pela ALMT e já lida em plenário.
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