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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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DESPACHO DE ZANIN

STF dá 10 dias para ALMT e Mendes explicarem sobre limitação às mulheres em concursos da PM e Bombeiros

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

STF dá 10 dias para ALMT e Mendes explicarem sobre limitação às mulheres em concursos da PM e Bombeiros
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que a Assembleia Legislativa (ALMT) e o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, prestem informações a respeito das leis estaduais que limitam a reserva de vagas para as mulheres entre 10% e 20% nos concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

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Despacho de Zanin foi assinado nesta segunda-feira (23), na Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Procuradoria-Geral da República move no STF contra o artigo 28 e 27 da LC 529/2014, que fixa 20% das vagas para os respectivos cargos.

“Considerando a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, determino a aplicação do rito previsto no art. 12 da Lei n. 9.868/1999. Solicitem-se informações ao Presidente da Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, pelo prazo legal”, despachou Zanin.

Em setembro deste ano, o diretório mato-grossense do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) acionou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) para combater as normas em questão.
 
Assim como o MDB, a PGR argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.

Ao pedir que o STF analise as normas, a autora ressalta que seu objetivo é garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.
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