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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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SUPLENTE INTERESSADO

Juiz acata pedido e devolve mandato de vereador que afirmou não gostar de 'veado' em MT

Foto: Reprodução

Juiz acata pedido e devolve mandato de vereador que afirmou não gostar de 'veado' em MT
O juiz plantonista Juliano Hermont Hermes da Silva, da comarca de Porto dos Gaúchos (663 Km de Cuiabá), determinou a suspensão da sessão do dia 19 de outubro, que cassou o vereador Claudiomar Braun (PSB), e a devolução do mandato ao parlamentar, acusado de homofobia contra o presidente da Casa, Leadro Budke (MDB). A decisão é deste domingo (22).

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De acordo com a representação analisada pela Comissão de Ética, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões. A primeira ocorreu em 2021, por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que "não gosta de veado".

Seis vereadores favoráveis à cassação: Tenente Donizete (MDB), Eder Boldrin (MDB), Antonio Carrasco "Tampinha" (PL), Ângela Piovesan (MDB), Valdir Bobbi (PSB) - suplente de Claudiomar - e Vilmar de Oliveira (MDB) - suplente de Leandro Budke. A surpresa da noite foi o voto favorável de Bobbi, que, apesar de ser suplente do mesmo partido de Claudiomar, optou pela cassação.

E foi justamente o voto de Bobbi que resultou na vitória de Braun na Justiça. A defesa do vereador cassado, alegou que o suplente - que tomaria posse nesta segunda-feira (23) - é o principal interessado na sua cassação, o que impediria sua votação. Assim, a Câmara não teria votos suficientes para decretar a perda de mandato.

"O princípio da imparcialidade, fundamental no Direito, determina que as autoridades judiciais e administrativas devem atuar sem favoritismos, preconceitos ou parcialidade", afirmou o magistrado em sua decisão, ao apontar vícios formais no processo de cassação de Braun.

"Embora não tenha dispositivo específico que proíba o suplente que se beneficia da votação a participar da sessão de votação, é evidente que há este possui interesse pessoal no resultado obtido. Dessa forma, entendo que sua participação feriu o direito constitucional do devido processo legal do impetrante", acrescentou.

Juliano Hermont ainda ressaltou que alguns dos vereadores que votaram pela perda do mandato, também foram testemunhas das acusações contra Braun. "Submetendo-se os vereadores à condição de julgadores, aplicam-se subsidiariamente a eles as normas de suspeição e impedimentos previstas no Código de Processo Civil. Portanto, tendo algum vereador figurado como testemunha, fica impedido de participar do julgamento".​

Por meio de nota, a Presidência da Câmara afirmou que a Casa cumpriu rigorosamente a determinação legal e vai tomar as providências de imediato para reverter a decisão do ilustre magistrado plantonista. "O suplente é convocado por expressa determinação legal do artigo 5, inciso I, do Decreto-lei 201/1.967".

Denúncia no MPE

Além do processo de cassação, Claudiomar foi denunciado por homofobia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na denúncia, a promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com "consciência e vontade" e pediu, de forma liminar, que o parlamentar fosse proibido de proferir ataques homofóbicos na Câmara.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
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