Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

AÇÃO CONTRA 14 ESTADOS

PGR questiona no STF leis de MT que limitam participação feminina em concursos para PM e Bombeiros

Foto: Reprodução

PGR questiona no STF leis de MT que limitam participação feminina em concursos para PM e Bombeiros
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público. Em Mato Grosso, o órgão questiona duas leis complementares de 2014 que instituíram percentual de 10 e 20% das vagas previstas para certame público para os Quadros de Oficial e de Praça do Corpo de Bombeiros.

Leia mais
Ação tenta derrubar lei estadual que fixa apenas 10% de vagas às mulheres no Corpo de Bombeiros


Em setembro, o diretório mato-grossense do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) acionou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) para combater as normas em questão.
 
Assim como o MDB, a PGR argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.

Ao pedir que o STF analise as normas, a autora ressalta que seu objetivo é garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.

Com isso, o MDB pediu ao TJMT que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Complementar (LC) nº. 530, de 31 de março de 2014. Já a Procuradoria pediu ao Supremo a derrubada tanto do artigo 28 quanto do 27 da LC 529/2014, que fixa 20% das vagas para os respectivos cargos. No STF, a ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que ainda não proferiu decisão sobre o pedido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet