Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

TRANSPORTE ZERO

Mauro Mendes tem 10 dias para se manifestar sobre ação contra lei que proibiu a pesca em Mato Grosso

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Mauro Mendes tem 10 dias para se manifestar sobre ação contra lei que proibiu a pesca em Mato Grosso
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), prestar informações sobre a ação que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou pedindo a derrubada da lei que instituiu o “Transporte Zero” no estado. Mendonça deu o mesmo prazo para manifestação da Assembleia Legislativa (ALMT) e cinco dias para vista da Advocacia-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A norma em questão, sancionada por Mendes em julho de 2023, determina a proibição do transporte, armazenamento e a venda de peixes pescados nos rios mato-grossenses por cinco anos, a partir de janeiro de 2024. Decisão do ministro foi proferida nesta segunda-feira (9). 

Leia mais
Partido aciona o STF pedindo a derrubada do 'Transporte Zero' em Mato Grosso

Na última quarta-feira (4), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) acionou o STF pedindo a derrubada da lei estadual. Liminarmente, a sigla requereu a suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023. 

No mérito, após colhidas informações da Assembleia Legislativa (ALMT), do governo, advogado-geral da União e o procurador-geral de República, que seja declarada pelo STF a inconstitucionalidade da norma. Mendonça, então, estabeleceu o prazo para respectivas manifestações. 

O MDB apontou que a lei em questão usurpa a competência da União, além de violar princípios da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atentaria contra o pleno exercício dos direitos culturais.

“A proibição da pesca pelo período de 5 anos, conforme art. 5º da Lei Estadual objeto da presente ação, que incluiu o art. 19-A à Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, contraria de forma direta as determinações expressas contidas na norma federal, posto que, ao proibir a pesca profissional por tal período, além de não considerar as peculiaridade e necessidades dos pescadores artesanais, atenta de forma criminosa quanto a permanência e continuidade de suas atividades”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A sigla ainda apelou que a normativa em questão privaria do exercício profissional cerca de 15 mil famílias em MT, o que impactaria diretamente na economia familiar dessas pessoas. Citou ainda nota conjunta do Ministério da Pesca cujos dispositivos afirmaram que a atividade pesqueira artesanal não é uma ameaça aos estoques pesqueiros de Mato Grosso, bem como inexistem evidências científicas que indiquem a redução dos estoques pesqueiros no Estado.

O processo foi distribuído na quinta-feira (5) para o ministro André Mendonça. 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet