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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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RECONHECEU DECISÃO DO JUÍZ

STF nega pedido de Neurilan para anular cassação de registro de sua chapa à presidência da AMM

Foto: Reprodução

STF nega pedido de Neurilan para anular cassação de registro de sua chapa à presidência da AMM
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de da defesa de Neurilan Fraga, candidato à presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), para que a Corte derrubasse a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que cassou a sua chapa no processo eleitoral da Associação. 

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“Ante o exposto, nego seguimento a esta reclamação (art. 21, § 1°, do RISTF). Em consequência, fica prejudicado o exame do pedido de liminar”, escreveu o ministro em sua decisão. 

Este é um dos três recursos que Neurilan apresentou contra a sua cassação. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Supremo Tribunal Federal. Ele perdeu em dois deles: no Tribunal de Justiça e no Supremo. A única decisão que ainda está em vigor é a da presidência do TJ, que pode ser reformada a qualquer momento.

No entendimento de Zanin, é válida a decisão do magistrado Yale que manteve a cassação da chapa de Neurilan. Na última terça-feira (26), o mesmo Yale Sabo Mendes concedeu uma decisão liminar a Neurilan autorizando-o sua chapa a concorrer ao pleito "sub judice", ou seja, mantendo seus dados na urna eletrônica, mas ficando a validade dos votos a ela atribuídos condicionada ao julgamento do mérito.

Já na quinta-feira (28), a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), a desembargadora Clarice Claudino, suspendeu liminar proferida pela 7ª Vara Cível e restabeleceu a autorização para que a chapa de Fraga concorra à eleição da AMM. Com a ordem da presidente, foram retomados os efeitos da decisão administrativa da própria AMM, que deferiu a inscrição da Chapa.

A justificativa do recurso à presidência foi de que o clima de instabilidade entre Neurilan e Bortolin, perpassado por diversas decisões judiciais distintas oriundas do processo eleitoral, poderia afetar os serviços prestados pela associação à cidade de Livramento, o que causaria prejuízos à população do município.

“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Processo n. 1032000-27.2023.8.11.0041 e, por corolário, restabeleço os efeitos da decisão administrativa que deferiu a inscrição da “Chapa 02 ‘União: Municípios Fortes’” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação MatoGrossense dos Municípios – AMM, de modo que ela poderá participar do pleito sem qualquer obstrução”, escreveu Clarice. 
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