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Sábado, 27 de abril de 2024

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'A gente vota de acordo com os dados que estão nos autos', pondera ministro sobre disputa de terras entre MT e Pará

Foto: Olhar Direto

'A gente vota de acordo com os dados que estão nos autos', pondera ministro sobre disputa de terras entre MT e Pará
Ao ser questionado na sexta-feira (16) sobre posicionamento quanto à disputa territorial travada entre Mato Grosso e Pará, durante participação no 25º Fórum dos Governadores da Amazônia Legal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que vota sempre de acordo com os dados que constam nos autos do processo.

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A disputa territorial tramita em ação no STF, em que Mato Grosso tenta reaver uma área de 2,4 milhões de hectares hoje pertencente ao estado do Norte. A luta judicial entre os estados pelo ponto conhecido como “Salto das Setes Quedas” dura mais de 20 anos.
 
Em 2020, o ministro Marco Aurélio Mello negou a Mato Grosso a faixa de terra, por isso, em maio deste ano, o Paiaguás propôs a ação rescisória, pedindo que tal decisão seja suspensa e que o ministro Roberto Barroso determine a “suspensão da regularização sobre as terras controvertidas”.

Segundo o Governo de Mato Grosso, a medida é necessária para que a gestão possa continuar a prestar serviços públicos na região, “os quais vêm sendo prestados de longa data”.
 
Ao ser questionado sobre seu posicionamento quanto a posse pela faixa de terra, Gilmar Mendes, que é de Mato Grosso, se eximiu de tomar partido. Na coletiva de imprensa concedida durante o fórum, o ministro afirmou que vota conforme os autos do processo. Ele ponderou, no entanto, que sabe que MT está empenhado para conseguir reaver o território.
 
“A gente vota de acordo com os dados que estão nos autos. Por isso agora existe uma ação rescisória que está com o ministro Barroso, se eu não me engano. Eu sei que o MT está se empenhando. Isso depende da condução do processo. Não se trata de ser a favor ou contra, a gente julga o que está nos altos”, afirmou o ministro.
 
Entenda o caso

 No dia 11 de maio, o Estado de Mato Grosso voltou a acionar o STF sobre o caso, ajuizando ação rescisória com pedido de urgência, endereçada à presidente Rosa Weber, requerendo a desconstituição de acórdão que negou pedido de revisão geográfica da sua divisa com o Pará.
 
Assinada pelo procurador de MT e subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, Lucas Dallamico, a ação pediu ao STF nova decisão para estabelecer como limite divisório entre os estados o Salto da Sete Quedas. 
 
De acordo com a PGE-MT, uma convenção sobre limites entre os dois estados foi celebrada em 1900, sob a fiscalização do governo federal. A convenção teria sido aprovada pelos dois estados por meio de decretos e leis. 
 
Naquela ocasião, o marco geográfico teria sido estabelecido por meio de uma “linha reta a partir do Salto das Sete Quedas, na margem direita do rio Telles Pires, até a margem esquerda do rio Araguaia, na ilha do Bananal”.  

Ainda conforme a convenção, “todas as terras ao norte do Telles Pires até o Salto e da linha do Salto à margem do Araguaia no ponto determinado pertencerão ao estado do Pará; e todas as terras ao sul pertencerão a Mato Grosso”. 
 
No entanto, segundo a PGE-MT, apesar do acordado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (chamado clube de engenharia do Rio de Janeiro à época) - na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” – “considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas”, contrariando a legislação, o que resultou na "incorporação indevida" pelo estado do Pará de parte do território que deveria pertencer a Mato Grosso. 
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