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Domingo, 28 de abril de 2024

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FAZENDA EM TANGARÁ

Mantida investigação sobre desmatamento ilegal em face de magistrado envolvido no Escândalo da Maçonaria

Foto: Reprodução / Agência Brasil

Mantida investigação sobre desmatamento ilegal em face de magistrado envolvido no Escândalo da Maçonaria
O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais, manteve investigação para apurar possíveis infrações ambientais causadas na fazenda Nossa Senhora Aparecida pelo ex-magistrado envolvido no Escândalo da Maçonaria, Marcelo Souza de Barros. A Delegacia do Meio Ambiente de Cuiabá (Dema), onde tramita o processo, apura se o desmate a promovido a corte raso em 543 hectares da propriedade localizada em Tangará da Serra (239km de Cuiabá) teria resultado em prejuízos ao meio ambiente.

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Segundo apontado pela defesa de Marcelo no habeas corpus, em 2017 foi lavrado auto de infração e termo de embargo pelo fato de que ele teria desmatado 543 hectares da Fazenda, a corte raso, resultando em multa de R$ 546 mil.

Contudo, foi argumentado que o ex-magistrado teria sido absolvido dessa suposta infração por meio de decisão de autoridade competente. Ainda foi apontado que o Ministério Público (MPE) apurou tais fatos na 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Tangará da Serra, sendo tal procedimento arquivado em razão de que restou demonstrado que não houve desmate em área de preservação permanente, mas apenas reforma de pastagem.

Sustentou a defesa, ainda, que Marcelo foi submetido a investigação pelos mesmos fatos em procedimento criminal que tramitou na Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará, sendo arquivado por decisão judicial ante ausência de provas sobre suposto desmatamento.

No entanto, em 2018, o ex-juiz foi novamente autuado, na mesma fazenda, mas desta vez por fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), tendo sido lavrado novo Auto de Infração, sendo este mais uma vez anulado quando acolhido pretensão defensiva.

Contudo, o magistrado João Bosco Soares da Silva, extraiu dos autos que antes da interposição defensiva quanto ao auto de infração da Sema, cópia dos documentos foram remetidos ao Ministério Público originando Termo Circunstanciado de Ocorrência sob responsabilidade da Delegacia de Polícia de Tangará, bem como novo inquérito policial a encargo da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente de Cuiabá.

O termo instaurado, para apuração das mesmas infrações que foram absolvidas anteriormente, foi novamente anulado por conta da prescrição, ocorrida em 2021.

Porém, como o novo inquérito que continua tramitando na Dema, a defesa pleiteou pelo seu trancamento alegando que se passaram 17 meses sem que nenhum ato fosse por ele praticado. Além disso, que Marcelo, espontaneamente, tem prestado informações necessárias à investigação.

Ao fundamentar a decisão que manteve as investigações, o juiz João Bosco discorreu que “não se verifica a existência de periculum in mora que justifique a concessão da liminar vindicada, não havendo nos autos indícios suficientes de que o prosseguimento do inquérito policial, até o julgamento do mérito deste habeas corpus, irá acarretar prejuízos ao impetrante”.

 
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