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Sábado, 27 de abril de 2024

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OPERAÇÃO DRÍADES

Justiça mantém demissão de servidor que foi preso por envolvimento em fraude de R$ 100 milhões na Sema

Foto: Reprodução

Justiça mantém demissão de servidor que foi preso por envolvimento em fraude de R$ 100 milhões na Sema
Por unanimidade, desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram a demissão de Paulo Miguel Reno do cargo de analista na Secretária de Meio Ambiente (Sema-MT), na gerência de licenciamento ambiental. Paulo buscava a prescrição de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra ele por ter sido preso preventivamente em 2015 no âmbito da Operação “Dríades”, deflagrada pelo Ministério Público contra fraudes na secretaria.

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Ao analisar o agravo de instrumento, recurso impetrado por Paulo na segunda instância, o relator, Alexandre Elias Filho, apontou que o acusado tentou combinar leis distintas para alcançar o reconhecimento da prescrição.

 Conforme o magistrado, no entanto, não seria possível no recurso “escolher” dispositivos de duas leis diferentes com intuito de aplicar apenas as determinações mais benéficas da norma àquilo que se busca, no caso, a prescrição da demissão.

“Não é possível 'pinçar' ou 'escolher' os dispositivos de uma lei e, ao mesmo tempo, de outra lei com o intuito de aplicar apenas os dispositivos mais benéficos à sua pretensão, pois tal atitude afronta a hermenêutica jurídica, bem como seria uma verdadeira inovação legislativa, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico”, votou Elias, seguido de forma unânime pelos outros membros da Turma Julgadora, desembargadores Maria Erotides, Helena Ramos e Marcio Vidal.

Em 2015, o nome de Paulo apareceu na lista de pessoas presas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) durante a referida operação. Paulo foi acusado de integrar esquema que praticou "multiplicação" de créditos rurais, o que gerou fraudes estimadas em R$ 104 milhões.

De acordo com as investigações, madeireiras investigadas realizavam uma venda simulada de produtos florestais para madeireiras situadas nos Estados do Pará e Goiás. Ficou constado que a fraude tinha seu início e término no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais–MTSISFLORA/MT. Entretanto, para efetiva consolidação da fraude era necessário que essa transação utilizasse outros dois sistemas de controle de produtos florestais: o DOF vinculado ao IBAMA e o SISFLORA-PA, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará.

De acordo com os promotores de Justiça que atuaram no caso, ficou comprovado a participação de dois servidores que exerciam a função de Administradores do Sistema nas transações fraudulentas. Pois seriam eles os responsáveis em autorizar a venda de produtos florestais para outros Estados, especialmente os da região amazônica (no caso em tela, o Estado do Pará). 

Ainda conforme o MPE, a fraude decorre de uma falha de comunicação entre os Sistemas SISFLORA/MT, DOF/IBAMA e SISFLORA/PA que permite a emissão e cancelamento das Guias Florestais – GF em Mato Grosso, sem que haja o respectivo estorno dos créditos florestais, gerando, consequentemente, a duplicidade de créditos, que são novamente utilizados pelas empresas vendedoras de Mato Grosso em outras operações, como também são utilizados pelas madeireiras compradoras dos Estados do Pará e Goiás, agora como créditos florestais legítimos.

Ainda conforme o Gaeco, durante o período investigado (10/07/2014 a 15/01/2015) as madeireiras geraram 148.873.9964 m3 de créditos florestais.

Como esses créditos florestais foram recebidos apenas via sistema, já que fisicamente isso não aconteceu, essas empresas poderiam regularizar qualquer madeira sem origem que, por ventura, houvesse em seus pátios ou até mesmo transferir para outras empresas.

Para se ter uma ideia da quantidade de madeira, levando-se em conta que um caminhão transporta em média 28m3 de madeira, seriam necessários 5.316 (cinco mil, trezentos e dezesseis) caminhões para realizarem o transporte; Se cada caminhão mede aproximadamente 14 metros, seriam 74 km de caminhões enfileirados.

Considerando que cada metro cúbico de madeira pode custar, em média R$ 700,00 (setecentos reais), o montante aproximado da fraude seria de R$ 104.211,793,00 (cento e quatro milhões, duzentos e onze reais, setecentos e noventa e três centavos).
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