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Domingo, 28 de abril de 2024

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MP aciona empresa de transporte de agrotóxicos por danos ambientais após incêndio

Foto: Reprodução / Indea

MP aciona empresa de transporte de agrotóxicos por danos ambientais após incêndio
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso (420km de Cuiabá), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa de logística Transportes Luft Ltda, para indenização e reparação dos danos ambientais causados pelo incêndio na sede da empresa. O incidente ocorreu em outubro de 2022, e na ocasião o incêndio queimou não só a estrutura física da empresa, como substâncias tóxicas e perigosas que estavam irregularmente armazenadas no local. 

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O MP requereu ainda, em tutela de urgência, que a empresa imediatamente se abstenha de armazenar produtos agrotóxicos e afins em local impróprio e acima da capacidade autorizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). Também foi solicitada a apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Área de Preservação Permanente Degradada (Prad) da nascente atingida pelo escoamento dos agrotóxicos no prazo de 30 dias.

A empresa deve realizar análises da qualidade do ar, de águas subterrâneas, do solo e das águas superficiais próximas à sede da empresa, conforme notificação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A ação deve resultar na adoção das providências técnicas e ambientalmente adequadas para a efetiva descontaminação e recuperação de tais ambientes. 

Conforme a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o incêndio e posteriormente os focos isolados de fogo perduraram por quatro dias, gerando uma grande quantidade de fumaça tóxica lançada na atmosfera, o que é reconhecidamente lesivo ao meio ambiente, à saúde humana e animal. 

"A poluição atmosférica decorrente da queima de produtos agrotóxicos e afins não foi o único dano ambiental praticado no estabelecimento da empresa ré, pois restou demonstrado que os produtos agrotóxicos e afins estavam armazenados em local irregular, junto com outros produtos não tóxicos e em quantidade acima da capacidade de armazenamento de agrotóxicos da pessoa jurídica, isto a revelar mais uma infração às normas legais protetivas ao meio ambiente”, argumentou.

Conforme apurado pela reportagem do Olhar Direto, a empresa já havia sido notificada pela Sema em outras quatro oportunidades distintas e anteriores à data do incêndio. Em todas as ocasiões foram identificadas irregularidades no armazenamento das substâncias tóxicas. 

Em um dos relatórios, o Indea apontou que um mês antes do incêndio a empresa já armazenava um volume de agrotóxico maior que sua capacidade, fazendo com que parte do material ficasse no pátio da empresa, fora do armazém fechado, como determina a regulamentação. Alguns dos produtos apresentavam ainda poeira, demonstrando que estavam armazenados de forma incorreta há um longo período de tempo. 

No julgamento do mérito, o MPMT requereu a confirmação dos pedidos liminares bem como o pagamento de valor pecuniário correspondente à indenização pelos danos ambientais materiais (parcela não recuperável) ocasionados pela prática das condutas ilícitas ambientais, a ser fixado da data do evento danoso em valor justo e suficiente para atender à sua finalidade, com a incidência de correção monetária e juros moratórios.
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