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Sábado, 27 de abril de 2024

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GLEBA Tabagi

Acusado por desmatar 87 mil hectares na Amazônia Legal pode se livrar de processo em Acordo de Não Persecução Penal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Acusado por desmatar 87 mil hectares na Amazônia Legal pode se livrar de processo em Acordo de Não Persecução Penal
Procurador da República, Guilherme Fernandes Tavares resolveu promover Acordo de Não Persecução Penal em face de Erni Guedes da Silva, denunciado pelo Ministério Público Federal por desmatar 87 mil hectares do assentamento Gleba Tabagi, terra da Amazônia Legal localizada em zona rural de Brasnorte. Portaria assinada no dia 3 de fevereiro foi publicada no diário oficial do MPF da última quinta-feira (9).

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Caso homologado o acordo de não persecução penal pela confissão de Erni Guedes da Silva, este terá possibilidade de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito.

Entre julho e outubro de 2014, conforme a portaria do MPF, Erni destruiu destruiu 87,543 hectares de vegetação de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão competente, no endereço na Rua Tibagi, 589, Centro, Assentamento Gleba Tibagi, Zona Rural, Brasnorte/MT, de modo a incidir no delito tipificado por destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
 
Como a infração penal acima descrita preenche todos os requisitos, o procurador resolveu celebrar o acordo. “Resolvo, nos termos do art. 8º, I, da Resolução n° 174/2017, do CNMP, instaurar procedimento administrativo no âmbito da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão com o seguinte objeto: Acordo de Não Persecução. Iniciar as tratativas para celebração de negócio jurídico processual com o réu Erni Guedes da Silva, já denunciado pelo".
 
Os requisitos devidamente preenchido para o acordo foram “que não seja caso de arquivamento da investigação; que o agente confesse a prática criminosa; que a pena em abstrato seja inferior a 4 anos; que não seja crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa; que não seja delito de violência doméstica; que o agente não seja reincidente; que não seja hipótese a transação penal; que o agente não possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual, e que o agente não tenha sido beneficiado nos últimos 5 anos com o mesmo benefício, transação penal ou sursis processual.

A Gleba Tibagi está numa área de 114,5 mil hectares, no município de Brasnorte. Em sua maioria agricultores familiares, 1,4 mil famílias residem no local.
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