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Sábado, 27 de abril de 2024

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DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA

Fazendeiro de MT apontado como líder em desmatamento pode ser preso caso volte a praticar crime

Foto: Agência Brasil

Fazendeiro de MT apontado como líder em desmatamento pode ser preso caso volte a praticar crime
Pedido efetuado pelo Ministério Público de Mato Grosso foi acolhido pela Justiça e o fazendeiro Édio Nogueira, que possui propriedades no Pantanal, ficou proibido de praticar qualquer novo ato de desmatamento ilegal ou infração administrativa contra a flora no território nacional. Fernanda Mayumi Kobayashi, juíza substituta da Vara única de Itiquira, decidiu que eventual descumprimento de cautelar poderá acarretar na decretação da prisão preventiva.

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“O descumprimento das medidas cautelares acima impostas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, nos termos do § 4º do artigo 282, Código de Processo Penal”, decretou a magistrada.

O fazendeiro, apontado pela Revista Veja como "o campeão do desmatamento no Brasil" entre agosto de 2019 e julho de 2020, também deverá cumprir outras medidas cautelares.

Ele está proibido de exercer atividades econômicas nos polígonos das áreas de desmatamentos ilegais indicados em relatórios técnicos e em termos de embargo administrativos e judiciais nos imóveis Fazenda Santo Antônio do Paraíso e Fazenda Santo Antônio do Paraíso I.

Além disso, terá que suspender todas as atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa nas áreas desmatadas, queimadas ou degradadas, que estejam sendo realizadas sem autorização ou licença ambiental.

O fazendeiro deverá iniciar em até 60 dias a remoção dos drenos artificiais e estradas-diques existentes nas duas propriedades alvos de embargo. O trabalho deverá ser concluído em até 180 dias.

Conforme a decisão judicial, Édio Nogueira não poderá manter na Fazenda Santo Antonio do Paraíso I, tratores de esteira, corrente de arrasto, sementes de gramíneas exóticas ao Pantanal Mato-grossense e qualquer maquinário mecanizado que possa causar desmatamento.

Terá ainda que informar em Juízo a relação de todas as fazendas e frigoríficos que receberam gado oriundo da Fazenda Santo Antônio do Paraíso I a partir de 24 de maio de 2018, sob pena de quebra de sigilo financeiro e fiscal.

As medidas cautelares foram impostas em ação penal interposta pela Promotoria de Justiça de Itiquira.  O fazendeiro responde ainda ação civil pública ambiental na área cível.
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