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Domingo, 28 de abril de 2024

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PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

Fazenda de Frank Aguiar é acionada por não possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Fazenda de Frank Aguiar é acionada por não possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural
A empresa Frank Aguiar Produções Artísticas Ltda foi acionada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por não possuir inscrição junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). Responsável por uma fazenda no município de Cocalinho (780 km de Cuiabá), a empresa foi intimada pelo MPE para resolver a situação de forma extrajudicial mas, segundo informações da promotoria de justiça de Água Boa, a mesma se manteve inerte. Órgão ministerial requereu à justiça pela condenação sob pena de multa.

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Consta na ação, que a propriedade, denominada Fazenda Santa Cruz, começou a ser investigada a partir de relatório elaborado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística indicando a ocorrência de queimadas e desmatamento no local. Os danos ambientais, no entanto, deixaram de existir após recuperação por regeneração natural.

“Apesar de não haver danos ambientais a serem reparados, extrai-se do  relatório apresentado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente que o referido imóvel não possui inscrição do CAR junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), mas, tão somente, possui o Cadastro da Licença Ambiental Única (LAU), e que esta não está mais vigente conforme Lei Estadual nº 592/2017”, destacou a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bonfim, em um trecho da ação.

Ela argumentou que o art 29, parágrafo 3º, do Código Florestal preconiza que “a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo”.

Na ação, o MPMT requer ao Poder Judiciário que condene a empresa a promover no prazo de seis meses a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, sob pena de multa diária, na forma do art 11 da Lei 7.347/85.
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