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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DECISÃO DE MINISTRA

Suspensão da intervenção na Saúde de Cuiabá vale até que TJMT julgue mérito de pedido do MPE

Foto: Gustavo Lima/STJ

Suspensão da intervenção na Saúde de Cuiabá vale até que TJMT julgue mérito de pedido do MPE
A suspensão da intervenção na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vale até que o Orgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgue o mérito do pedido apresentado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que resultou na troca de comando para o governo estadual. A determinação é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que acatou liminar da Prefeitura de Cuiabá, nesta sexta-feira (06).

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Por enquanto, não há previsão de quando o Órgão Especial do TJMT irá se reunir. Até esta sexta, o Judiciário está em recesso e os trabalhos só voltam na próxima semana.

A intervenção do estado sobre a Saúde de Cuiabá foi determinada pelo desembargador Orlando Perri, do TJMT, no dia 28 de dezembro, acatando pedido do chefe do Ministério Público Estadual, o procurador-geral José Antonio Borges.

Ao aceitar o recurso, a ministra avaliou que a execução imediata da medida pode causar mais danos do que os benefícios esperados. "A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública".

O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator no TJMT reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.

Na liminar, o Perri determinou a intervenção do governo do estado na Secretaria Municipal de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde, conferindo ao interventor "amplos poderes de gestão e administração" para substituir o prefeito nesse setor da administração e editar decretos e outros atos – inclusive orçamentários –, fazer nomeações, exonerações e tomar outras medidas "até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá".

O município requereu à presidência do STJ a suspensão da liminar, sob a alegação de grave ameaça à ordem administrativa, à saúde e à segurança jurídica. Sustentou que sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, foi subtraída pela decisão do TJMT, e que o afastamento dos gestores do SUS municipal tem o potencial de desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento.

Ao decidir o caso, a ministra Maria Thereza observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público. "Tanto o é que o ordenamento jurídico em vigor impõe duras e severas sanções aos infratores, pessoas físicas e jurídicas, entre elas, responsabilização administrativa, civil, penal e até mesmo a medida extrema da intervenção", apontou.

No entanto, a magistrada entendeu que uma decisão liminar "tão drástica" não se justifica: "Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)".
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