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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Unic terá que pagar indenização a estudante de medicina impedida de realizar rematrícula mesmo com débitos regularizados

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Unic terá que pagar indenização a estudante de medicina impedida de realizar rematrícula mesmo com débitos regularizados
A Universidade de Cuiabá (Unic) terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma estudante de medicina que sofreu coação indevida da instituição para promover a cobrança de débitos. A acadêmica trabalha como autônoma e, com muito custo tenta quitar os débitos com a pontualidade exigida. Ela realizou o parcelamento de dívidas contraídas junto a Unic no período letivo de 2020, realizando o pagamento dentro do prazo estipulado e, ainda assim, foi impedida de realizar rematrícula. Diante disso, Jorge Alexandre Martins Ferreira, juiz leigo do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, homologou a sentença nesta segunda-feira (12).

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“Como se vê, inconteste a prática de ilícito por parte do demandado, pois mesmo após o parcelamento dos débitos impediu a parte reclamante de realizar a rematrícula no curso de medicina. Quanto ao dano moral, sequer é necessário elucubrar em demasia sobre o tema, porquanto a falha na prestação deste serviço, configura dano in re ipsa”, anotou o magistrado acrescentando que, nesse contexto, o valor de R$ 6.000,00 bem responde ao caso.

A acadêmica, identificada pelas iniciais I. C.L. S. é estudante do curso de Medicina tendo tomado os serviços da Unic por meio contrato de prestação educacional de validade semestral.

Buscando o bacharelado, bem como poder exercer no futuro a profissão de Médica, ela trabalha atualmente, com muito custo, como autônoma, o que lhe impede de arcar com as prestações com pontualidade exigida pela Unic, tanto por conta do alto valor das mensalidades como também pelo fato de não haver a previsibilidade dos valores que aufere, por não ter salário.

“Deste modo, a Reclamante arcando com os valores devidos da maneira que pode, nunca deixando virar a semestralidade com débitos para que não fosse impedida de se matricular”, anotou a defesa sustentada pelos advogados Osvaldo Roldão Neto e Bruno Mesquita de Proença. 

Nos últimos meses a estudante vem passando por situação problemática, pois, foi cientificada quanto da existência de pendencias financeiras relativas ao ano de 2020, razão qual buscou a universidade para realizar o pagamento integral dos débitos que havia em aberto, o que deveria viabilizar a sua rematrícula no semestre subsequente.

“Na época os débitos referentes as mensalidades foram negociadas pela quantia de R$ 23.463,18, e a Requerente e pagamento dos valores foram divididos em 3 (três) cartões de crédito diferentes, pois a Autora não tinha limite disponível para cobrir em apenas uma tarjeta, o que foi aceito pela Ré que emitiu 3 (três) acordos de valores distintos para serem saldados por cartões diferentes”, discorreu a defesa. 

Além destes débitos ainda fora paga a quantia de R$ 9.599,00 referente a taxa de matrícula do período de 2021/02 que se encontrava em aberto. “Logo, a Autora, achando que havia regularizado os seus débitos, retornou a cidade onde reside com a sua família, Nova Olimpia, pois não fazia sentido continuar em Cuiabá arcando com alugueis se tendo aulas presenciais, porém no início do semestre buscou a Ré para realizar a sua rematrícula, todavia viu que tais débitos nunca foram baixados no sistema da instituição, sendo impedida de realizar tal ato ficando sem o seu nome na lista de chamada, bem como hoje encontra-se na iminência de não poder participar das avaliações bimestrais”, discorreu a defesa.

Diante desse cenário de clara ofensa aos princípios do Código de Defesa ao Consumidor, no Art. 42: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, os defensores entenderam que o ato ilícito, indevido e ilegal comprovadamente causou abalos morais na estudante e criaram “embaraços com único intuito coagi-la a pagar quantia já paga, conduta repugnante de flagrante constrangimento ilegal”.

Ante o exposto, os defensores pediram à justiça que a Unic seja citada “no endereço declinado no preâmbulo desta, na pessoa do seu representante legal, para em assim querendo apresentar defesa no prazo legal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato”.

Requereram a concessão da inversão do ônus da prova frente à verossimilhança do alegado e pela posição de hipossuficiência técnica da requerente, por ser medida justa de promoção da defesa dos seus direitos.

Pediram concessão de Tutela de Urgência para que a Reclamada promova a rematrícula da Autora, possibilitando que esta assista aulas e realize todas as atividades de sua grade de matérias, cessando os danos já experimentados, atenuando os danos já existentes e evitando danos futuros.

“Ao final, que seja julgada totalmente procedente a presente demanda para que Vossa Excelência declare como inexistente os débitos referentes aos fatos, bem como condenar a Requerida para que realize a rematrícula da Autora e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo a quantia ser devidamente atualizada corrigida conforme ordena a lei, por ser esta medida de inteira justiça”, finalizaram os patrocinadores da defesa.
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