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Domingo, 28 de abril de 2024

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SITUAÇÃO EQUIVOCADA

Proprietário de loteamento no Manso garante ter licenças necessárias para suspensão dos embargos na justiça

Foto: Arquivo Secom-MT

Proprietário de loteamento no Manso garante ter licenças necessárias para suspensão dos embargos na justiça
Após justiça deferir liminar que determinou a suspensão de vendas, promessa de venda, reservas e publicidade no loteamento Pontal Náutico do Manso, localizado em uma ilha no Lago Manso, o empresário e dono da área Michel Libos emitiu nota para esclarecer que a decisão se tratou de situação equivocada, levando em conta que os autos não continham as licenças atuais, e que, além disso, não fora considerado o fato de a área em questão ser uma península de 30 hectares parte que integra a propriedade de 290ha, e que as construções edificadas estão fora da área de APP já definidas. O empresário se dispôs a prestar quaisquer esclarecimentos sobre o caso.

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Na sexta-feira (3), a justiça atendeu pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, que tem como requeridos Michel Hélio Prazo de Camargo Libos e o Município de Chapada

Perícia técnica do Centro de Apoio Operacional do MPMT constatou a inexistência de autorização por parte do Município de Chapada dos Guimarães para o empreendimento e de licenciamento ambiental que autorize a sua implantação por parte do órgão ambiental.

Conforme a liminar, o requerido deverá colocar placas e outras formas de publicidade nas redes sociais anunciando a suspensão das vendas de terrenos, no prazo de cinco dias, com finalidade de evitar que novos consumidores venham a adquirir lotes.
 
Além disso, deverá realizar depósito judicial das quantias recebidas pelas alienações ou oferecer caução para garantir a regularização do empreendimento e a execução das obras de infraestrutura básica, no prazo de 30 dias, bem como apresentar em juízo todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes situados no loteamento clandestino, ainda que não registrados. Todas as obrigações de fazer estabelecidas na decisão são passíveis de multa.  

Libos, porém, explicou que é morador há 23 anos do Paraíso do Manso, distrito de Chapada dos Guimarães-MT, onde está localizada minha área de terras. Afirmou ser proprietário de restaurante e balneário turístico, bem como ter os devidos cuidados para manutenção da área.

“Há alguns anos iniciei um projeto de loteamento, a pedido de alguns amigos que também manifestavam o desejo de residir neste lindo lugar. Considerando que o solo do lugar é inapropriado para cultivos e que a região já é considerada área urbana, dei início aos projetos visando regularizar a atividade a ser realizada em minha propriedade junto às autoridades competentes”, disse o empresário via nota.

Após tomar conhecimento da matéria veiculada pela mídia sobre as suspensões, “tenho a esclarecer que se trata de uma situação equivocada, uma vez que não tinha nos autos as licenças atuais e que também não foi considerado o fato de que a área em questão é uma península de 30ha, parte que integra a propriedade de 290ha, e que as construções edificadas estão fora da área de APP já definidas”.

Por fim, discorreu que já estão trabalhando na defesa do processo para esclarecer ao Juízo da Comarca e ao MP a fim de pedir aos órgãos a suspensão dos embargos, com a apresentação do devido licenciamento.
 
De acordo com a ação, Michel Libos deu início ao empreendimento irregular vendendo lotes na localidade denominada Pontal Náutico do Manso. Uma perícia técnica do Centro de Apoio Operacional do MPMT constatou a inexistência de autorização por parte do Município de Chapada dos Guimarães para o empreendimento e de licenciamento ambiental que autorize a sua implantação por parte do órgão ambiental.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, o empreendimento está situado em área de preservação permanente (APP) delimitada no licenciamento da APM Manso, na qual nenhum empreendimento ou atividade é permitido.  
 
Conforme o MPMT ajuizou na Ação Civil Pública, a instalação do loteamento, que já conta com estruturas de alvenaria, ligação de rede elétrica e instalação de fossas sépticas é ilegal e afronta a função de preservação da biodiversidade e recursos hídricos que caracterizam área de preservação permanente.
 
O órgão ministerial ainda acrescentou que a área foi vistoriada por técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e que, no decorrer do inquérito civil o requerido foi notificado para apresentar sua versão dos fatos e manifestar interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), permanecendo inerte.   
 
Para o juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, "A aparente violação não ocorre somente sob o aspecto do meio ambiente, mas também sob o de eventual consumidor que supostamente adquira imóvel que não poderá ser objeto de regularização". 
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