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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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OPERAÇÃO BERERÉ

Dodge corrige citação de deputados, mas reforça que ALMT não pode decidir pela soltura de Savi

Foto: Evaristo Sá / AFP

Dodge corrige citação de deputados, mas reforça que ALMT não pode decidir pela soltura de Savi
A procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, emitiu parecer no último dia 27 de julho, se corrigindo sobre a citação que fez sobre inquéritos contra os deputados estaduais de Mato Grosso Adriano Silva (DEM), Saturnino Masson (PSDB) e Valdir Barranco (PT), ao se manifestar sobre a votação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pediu pela soltura do deputado Mauro Savi (DEM), preso na 2ª fase da Operação Bereré.

No entanto, Dodge reafirma que estas inconsistências não anulam a essência do pronunciamento, sobre a falta de isenção dos parlamentares para legislar sobre soltura de Savi.
 
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Mauro Savi foi preso no último dia 9 de maio, na 2ª fase da Operação Bereré, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT. No dia 12 de maio, o deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa, pediu a soltura de Savi, o que foi negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira. Porém, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso recorreu.
 
No último dia 2 de julho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu um parecer, que foi apresentado à ministra do STF Rosa Weber, se manifestando sobre a legalidade da votação da ALMT, que decidiu pela soltura de Mauro Savi, preso pela “Operação Bereré”.

Em sua manifestação, Dodge citou uma lista de inquéritos contra 22 dos 24 deputados estaduais de Mato Grosso, afirmando que a Casa de Leis não possui independência para decidir pela soltura de Savi, devido ao alto número de parlamentares investigados em ações penais.

No entanto, em um novo parecer, protocolado no último dia 27, a procuradora-geral da República se corrigiu com relação à citação dos deputados Adriano Silva, Saturnino Masson e Valdir Barranco.

No documento Dodge explica que a informação de que Adriano Silva responde a um processo penal está equivocada. Ela diz que o deputado responde na verdade a um processo cível, “em ação de improbidade por supostas irregularidades na gestão de recursos do erário estadual nos anos de 2008 e 2009, no âmbito da Universidade do Estado do Mato Grosso”.

Na decisão, proferida pela Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres em 17 de agosto de 2017, é citado que consta nos autos a contratação de sociedades 'fantasmas' pela UNEMAT, a partir de montagem de propostas em procedimentos licitatórios.

A procuradora-geral da República também se corrigiu sobre a citação ao deputado Saturnino Masson, mas cita que há sim uma outra ação penal contra ele.

“Na oportunidade, aponto também ter natureza cível a condenação de Saturnino Masson por fraude em inspeção sanitária. De natureza penal é a investigação por falsidade eleitoral referida quanto ao parlamentar”.

Já sobre o deputado Valdir Barranco, Dodge diz que o inquérito eleitoral por compra de votos ao qual o deputado respondia foi arquivado no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TER-MT).

Porém, ela cita que Barranco responde a uma ação penal  pelo crime previsto no artigo da Lei 7.347/1985, que trata sobre recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Ao final a procuradora-geral da República reforça que estas inconsistências em sua lista não anulam a essência de seu pronunciamento, no qual afirma que a Casa de Leis não possui independência para decidir prisão ou soltura do parlamentar devido ao “alarmante grau de comprometimento de membros da Assembleia Legislativa do Mato Grosso em investigações em processos criminais”.

Operação Bônus
 
O ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e o deputado estadual, Mauro Savi (DEM), foram presos em uma ação conjunta do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), na segunda fase da 'Operação Bereré', deflagrada na manhã de 9 de maio. Além deles, outras quatro pessoas também tiveram mandados de prisão.
 
A segunda fase da 'Operação Bereré' foi batizada de 'Bônus'. Foram expedidos, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Brasília (DF). As ordens partiram do desembargador José Zuquim Nogueira.
 
A 'Operação Bônus' é resultado da análise dos documentos apreendidos na primeira fase da Bereré, dos depoimentos prestados no inquérito policial e colaborações premiadas. Tem como objetivo desmantelar organização criminosa instalada dentro do Detran para desvio de recursos públicos.
 
Operação Bereré
 
A ‘Bereré’ é desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
 
Na primeira fase, os mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (DEM). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), é outro investigado.
 
O governador Pedro Taques (PSDB) decretou a intervenção do Estado no contrato que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia firmado com a EIG Mercados para registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado.
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