Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Trabalhador em câmara fria tem direito a intervalos de 20min a cada 1h40

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a empresa JBS ao pagamento de horas extras com adicional de 55% por não respeitar o tempo de recuperação térmica de um empregado que trabalhava em um ambiente artificialmente refrigerado. Com base no cartão de ponto ficou comprovado que a empresa não respeitou o descanso legal de pelo menos 20 minutos a cada 1h40 trabalhada.

A decisão foi tomada com base na súmula 13 do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que determina que a recuperação térmica para trabalhadores que atuam em ambientes artificialmente refrigerados somente se efetiva se concedidas pausas de pelo menos 20 minutos a cada uma 1h40 de trabalho, em ambientes apropriados, conforme define a lei.

A empresa foi condenada em primeira instância na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda. Inconformada, recorreu da decisão e argumentou no Tribunal que todos os empregados da área fria têm o intervalo térmico. Entretanto, com base nos cartões de ponto foi comprovada a irregularidade na concessão desse intervalo já que eram dadas duas paradas ao invés de três e uma ou invés de duas. A decisão colegiada da 2ª Turma é de 21 de outubro deste ano.

Súmula

A súmula 13 foi aprovada em dezembro de 2014 e afirma que o intervalo de recuperação térmica a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios só se efetiva se respeitado pausas de pelo menos 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, conforme dispõe a lei, e em ambientes apropriados para essa finalidade.

Além disso, o texto estabelece que idas ao banheiro, momentos para lanches e ginástica laboral durante tal intervalo não desvirtua sua concessão. Por último, a súmula especifica que as pausas inferiores a 20 minutos, que não observem as condições já mencionadas, não atende à finalidade prevista na lei e, assim, não podem ser abatidas ou compensadas.

A edição do texto tem por finalidade unificar os entendimentos das duas turmas do TRT mato-grossense, que até então vinham julgando de modo diferente casos semelhantes. Enquanto uma entendia que o intervalo concedido, ainda que com finalidade diversa ou com duração inferior a 20 minutos, deveria ser abatido/compensado das pausas para recuperação térmica, a outra se manifestava no sentido de que os intervalos deveriam ser concedidos nos momentos previstos na lei, a fim de poderem efetivamente proteger o trabalhador dos efeitos do frio.

Processo PJe: nº 0000507-12.2014.5.23.0096
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet