O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu, por maioria, que a instituição não tem competência para substituir banca examinadora para analisar questões aplicadas em provas de concursos públicos, exceção feita às questões de legalidade. O entendimento ocorreu nessa terça-feira, 26 de maio, na 10ª Sessão Ordinária, durante a análise de procedimentos de controle administrativos que contestavam questões do 28º concurso público para o cargo de Procurador da República.
Nesse sentido, a maioria dos conselheiros julgou improcedentes os processos seguindo o voto divergente do conselheiro Walter Agra, que será o relator do acórdão.
Processos: 484/2015-81, 487/2015-15, 490/2015-39, 492/2015-28 e 494/2015-19 (procedimentos de controle administrativo).
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