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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Revisor contraria relator e vota pela absolvição de Pedro Henry

Foto: Reprodução

Revisor contraria relator e vota pela absolvição de Pedro Henry
O ministro revisor da ação penal 470 (mensalão), Ricardo Lewandowski, contrariou nesta quinta-feira (20) o relator do processo, Joaquim Barbosa, e votou pela absolvição do deputado federal Pedro Henry (PP) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha "ante a generalidade e a vagueza sobre as imputações contra o réu".

No entendimento de Lewandowski, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar "nem minimamente" as acusações contra Henry e o deputado não deveria nem ter sido denunciado no processo.

"A denúncia não descreve a participação de Pedro Henry na negociação sobre a participação do partido (PP) na base do governo federal. Não só não descreveu de forma individualizada, como não apresentou nenhuma prova", disse Lewandowski.

Segundo ele, o parlamentar só foi denunciado no processo por ter sido citado em depoimentos por outros réus do PP: Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP) e João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar).

O revisor responsabilizou José Janene (ex-deputado federal pelo PP-PR, morto em 2010) pela indicação da corretora Bônus Banval para lavagem de dinheiro. Em relação a Corrêa, o ministro pediu a condenação por corrupção passiva e absolvição por lavagem de dinheiro -- a acusação de formação de quadrilha vai ser analisada depois pelo revisor. 
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