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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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STF na hora da verdade

Mensalão: veja como foi a leitura do voto do relator

Supremo Tribunal Federal (STF) entra na terceira semana de julgamento da ação penal 470, que versa sobre o esquema conhecido como mensalão

16 Ago 2012 - 12:55

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro / De Brasília – Catarine Piccioni

Foto: Reprodução

Joaquim Barbosa é o primeiro dos ministros a decidir o futuro de 37 réus

Joaquim Barbosa é o primeiro dos ministros a decidir o futuro de 37 réus

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra na terceira semana de julgamento da ação penal 470 (mensalão) nesta quinta-feira (16) para outorgar culpa ou absolvição aos 37 réus (Carlos Alberto Quaglia foi afastado do processo ontem) envolvidos.


Como sabido desde o começo da apreciação, o primeiro ministro a se pronunciar é o relator Joaquim Barbosa. E só, pois o STF ainda não definiu a sequência dos votos, e a questão pode interferir diretamente no resultado do julgamento, já que o tempo corre contra o ministro Cezar Peluso, obrigado a se aposentar daqui a 15 dias. Só vota, portanto, se deixar de ser o sétimo na ordem de pronúncia, como de costume.

ACOMPANHE ABAIXO A COBERTURA EM TEMPO REAL

19:29 - Boa noite a todos e obrigado por acompanhar o julgamento com o Olhar Jurídico. 

19:28 - O ministro Joaquim Barbosa continuará a leitura do seu voto nesta segunda-feira (20), na sessão marcada para as 14 horas.

19:26 - João Paulo Cunha é um dos três deputados que respondem ao processo 470. Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e o mato-grossense Pedro Henry (PP) são os outros. Nesse caso, o pepista responde por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. 

19:24 - O presidente do STF, Ayres Britto, encerra a sessão.

19:17 - Barbosa disse que prefere deixar a discussão sobre a dosimetria das penas para o final do julgamento. 

19:15 - Barbosa também vota pela condenação dos ex-sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollembach por corrupção ativa e peculato.

19:12 - Joaquim Barbosa pede a condenação do deputado João Paulo Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Concluiu que "ele recebeu R$ 50 mil indevidamente por mecanismos de lavagem de dinheiro vinculada à prática de atos de ofício favorecendo a SMP&B e desviando recursos públicos". 

19:08 - Barbosa afirma que o objetivo da contratação da IFT era dar continuidade aos serviços de Luiz Costa Pinto como assessor pessoal de Cunha, mas com um salário maior e pago pela Câmara.

19:04 - Barbosa afirma que houve dolo na subcontratação, considerando que a subcontratação gerou benefícios pessoais a Cunha. 

19:00 - "Quando da autorização da subcontratação, João Paulo Cunha sabia que estava contratando seu próprio assessor", diz Barbosa.

18:58 - O relator cita laudos que indicam que a IFT não prestou nenhum serviço. Os laudos também indicam que Luiz Costa Pinto, dono da IFT, trabalhava como assessor de imprensa pessoal do deputado.

18:51 - Barbosa contesta declaração do advogado de João Paulo Cunha, feita em sustentação oral. Isto é, a criação da assessoria de comunicação aconteceu na gestão de Cunha e não existia na gestão anterior, de Aécio Neves.

18:47 - Barbosa cita depoimento de Luís Costa Pinto. De acordo com o depoimento, Pinto teria sido contratado para fazer a campanha de Cunha à presidência da Câmara e teria sido pago por agência controlada por Marcos Valério. A SMP&B realizou uma subcontratação para assessoria de comunicação que seria prestada por Costa Pinto.

18:44 - A prática criminosa está evidenciada, afirma o ministro Barbosa, na contratação da SMP&B única e exclusivamente para receber honorários. "Os altos valores gastos na contratação de terceiros e para a própria Secretaria de Comunicação produziram enriquecimento ilícito dos sócios. Foram constatadas diversas irregularidades, praticadas pela SMP&B em coautoria com o presidente João Paulo Cunha", leu o relator em seu voto
.
18:41 - A questão é se o jornalista Luís Costa Pinto teria ou não prestado serviços previstos em contrato com a Câmara dos Deputados.

18:39 - Barbosa passa agora a examinar a outra acusação de peculato que pesa contra João Paulo Cunha. O caso se refere à subcontratação da empresa IFT.

18:36 - Segundo Barbosa, a agência recebeu R$ 1,9 milhão e a contrapartida em serviços foi de apenas R$ 14,6 mil.
"As violações de várias regras – demonstradas pelos órgãos de fiscalização – deveriam ter conduzido à rescisão do contrato (entre a Câmara e a SMP&B) e não à renovação", pontua Barbosa.

18:33 - "Os pedidos de subcontratações eram sempre demandados por órgãos da própria Câmara", observa. Barbosa diz que o deputado pedia os serviços para "elevar a remuneração dos sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon, apesar da atuação quase nula da agência".

18:29 - "As subcontratações revelam o dolo na prática de transferência de recursos públicos", diz Barbosa.

18:27 - "Todas essas autorizações demonstram que Cunha atuou dolosamente; ele estava consciente de que os serviços não eram prestados pela SMP&B e estavam à margem da atividade publicitária", diz Barbosa.

18:20 - O relator explica as subcontratações -- feitas pela SMP&B e autorizadas por João Paulo Cunha -- e questiona os valores pagos, os serviços e a necessidade.

18:18 - Ele sustenta que os serviços previstos para serem executados por meio das subcontratações não tinham a ver com a SMP&B.

18:13 - A contratação do mesmo instituto de pesquisa por intermédio do contrato da SMP&B com a Câmara também demonstra desvio de recursos pelo réu João Paulo e sócios da agência, que não prestaram nenhum serviço correspondente à subcontratação, continua o ministro relator. 

18:08 - Uma pesquisa, por exemplo, foi realizada para avaliar a imagem da Câmara, mas, na verdade, pretendia averiguar a opinião pública sobre José Dirceu no caso Waldomiro Diniz.

18:05 - Barbosa cita pesquisas realizadas pela Vox Populi, subcontratada, em que há questões que demonstram "pessoalidade", fugindo assim do objeto do contrato.

17:57 - O relator cita o exemplo da subcontratação da Vox Populi pela Câmara. E indica que há indícios de ilegalidade na formulação de pesquisas. Cita José Dirceu.

17:52 - Barbosa diz que as auditorias mostram que as empresas eram escolhas de funcionários da Câmara. Isto é, segundo Barbosa, as subcontratadas não eram escolhidas pela SMP&B.

17:43 - Barbosa segue a leitura: "Mesmo ínfimos os serviços prestados pelas empresas, laudo do Instituto Nacional de Criminalística salientou que se  forem contratados serviços de produção ou locução por uma agência, o valor recua para R$ 4.700, num contrato em que foram gastos quase R$ 11 milhões. E ainda houve ressarcimento de serviços prestados para a realização de seminários e exposições e R$ 4.718 se referem à produção ou criação de serviços. Serviços subcontratados corresponderam quase integralmente a serviços cuja criação também era de autoria de terceiros e não da agência de Marcos Valério. A empresa recebeu basicamente para contratar serviços de terceiros para os quais retirou quase R$ 11 milhões" e recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos. 

17:38 - Relatórios de auditorias mostraram que um infimo percentual dos gastos autorizados em contrato foi executado pela agência contratada pela Câmara.

17:34 - De acordo com Barbosa, o crime de peculato se consumou porque o papel da SMP&B se resumiu ao recebimento de recursos, já que a maior parte dos serviços não foi prestada. "Não fazia sentido subcontratar terceiro sendo que prevaleceu a melhor técnica. A SMP&B recebeu a remuneração sem exercer atividades que autorizassem o pagamento. A defesa alega que a remuneração prevista no contrato não se limitava ao pagamento dos serviços prestados diretamente pela SMP&B. Ocorre que esse não é o fato incriminado. O crime de peculato se configurou pelo excessivo volume de subcontratações. Enquanto os gastos da execução contratual somaram cerca de R$ 10 milhões, apenas R$ 17 mil corresponderam a pagamentos de serviços prestados diretamente pela empresa", leu o ministro da formulação do seu voto.

17:29 - Barbosa alfineta Lewandowski ao citar um voto do colega revisor sobre outro caso para argumentar que houve lavagem no caso de João Paulo Cunha.

17:27 - Joaquim Barbosa argumenta que a defesa alega que se o réu pretendesse praticar crime, não teria enviado a esposa. "Trata-se de tentativa de atribuir ao réu a característica de inidoneidade absoluta. Porém, isso só se aplica a crimes tentados. O fato permitiu a ocultação do crime. Ainda que o próprio réu tivesse ido pessoalmente buscar o pacote, haveria a consumação da lavagem de dinheiro, uma vez que não foi o réu ou sua esposa que apareceram como sacadores, mas a própria SMP&B. Ciente de que o dinheiro tinha origem ilícita, e ainda de que não haveria identificação formal, ele utilizou pessoa de sua confiança que não revelaria a terceiros", expõe Barbosa.

17:23 - O relator volta citar a contradição entre versões apresentadas por João Paulo Cunha em relação ao saque de R$ 50 mil
Nesse momento, ele discorre sobre o crime de lavagem de dinheiro, outra acusação que pesa sobre o deputado

17:20 - A sessão retornou quase uma hora depois do intervalo anunciado de 30 minutos.

16:28 - O relator da Açáo Penal 470, Joaquim Barbosa, refutou as alegações feitas por quase todos os advogados de que as transações eram lícitas (ou "semi-licitas", nos casos de admissão de caixa dois) porque feitas dentro de bancos, sob regras do Banco Central. Ele lembra que dinheiro dado a funcionário público para obtenção de qualquer tipo de vantagem é dinheiro corrompido, independente do fim a que se destine. A classificação jurídica é corrupção passiva ou corrupção ativa, mas o nome disso é corrupção e não "transação financeira".

16:25 - O presidente Ayres Britto anuncia o intervalo da sessão. A previsão é de duração de 30 minutos.

16:23 - De acordo com Barbosa, a agência foi avaliada no processo de licitação de forma subjetiva em alguns itens.
Ele disse que estão caracterizados os crimes de corrupção ativa em relação a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollembach – os três sócios da agência, e o crime de corrupção passiva em relação a João Paulo Cunha.

16:20 - Barbosa detalha as condições da SMP&B para assumir o contrato com a Câmara, elencando itens que deveriam ter sido cumpridos pela empresa no processo licitatório.

16:17 - Barbosa detalha as condições da SMP&B para assumir o contrato com a Câmara, elencando itens que deveriam ter sido cumpridos pela empresa no processo licitatório.

16:14 - Barbosa diz que Cunha autorizou despesas no âmbito do contrato firmado pela Câmara com a agência de publicidade.
Barbosa afirma que João Paulo Cunha participou ativamente das subcontratações feitas pela SMP&B na Câmara.

16:10 - Para Barbosa, Cunha atendeu às vontades de Marcos Valério ao decidir contratar uma nova agência de publicidade para a Câmara. "Isso nem era comum e foi a primeira licitação aberta para tal", citou o ministro relator da Ação Penal 470. Detalhe: o contrato é feito via licitação fraudada.

16:08 - O relator diz que Cunha sabia que o dinheiro vinha da agência e que o destino que ele deu ao dinheiro recebido é indiferente, o que importa é que ele recebeu

16:05 - De acordo com Barbosa, as alegações da defesa dos publicitários Hollerbach e Cristiano Paz, de que seus clientes eram nada além de trabalhadores de criação (e internos de agência, sem nunca tratar de negócios fora) são inverossímeis. Os contatos entre Cunha e os sócios da agência de publicidade anulam os argumentos da defesa.

16:03 - Para Joaquim Barbosa, há contradição nos depoimentos de João Paulo Cunha, pois primeiro Cunha admite ter encontrado diversas vezes com Marcos Valério, mas no começo do interrogatório ele diz que nunca houve encontro em hotéis. "Depois deixou escapar que houve reunião em São Paulo, com presença de Luiz Costa Pinto, em um hotel. Sobre essa reunião, Luiz Costa Pinto disse que foi discutida montagem de empresas. Os publicitários da DNA e SMP&B participaram das reuniões. O réu João Paulo Cunha participou de uns desses encontros  e disse que pediu para saber qual era a estratégia do PT em São Paulo. Antes de receber os R$ 50 mil, Paulo se reuniu em seu gabinete com o sócio Ramon Hollerbach". 

16:00 - A versão de que Cunha serviu como intermediário de Delúbio Soares para envio de recursos a diretório petista, diz Barbosa, não é verossímel

15:58 - Joaquim Barbosa lê trecho do seu voto com afirmações retiradas dos depoimentos de João Paulo Cunha: "Ao longo de 2003, João Paulo Cunha admitiu ter mantido vários encontros com Marcos Valério e algumas oportunidades também com os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollebarch. Eis outras informações fornecidas por João Paulo Cunha: 'que a empresa DNA foi a responsável pela campanha eleitoral para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados. Foi apresentado formalmente a Marcos Valério em 2002, que não pode precisar o número de vezes que se encontrou com Marcos Valério durante a campanha, mas que não é superior a 10 vezes, que a campanha iniciou-se em dezembro de 2002 e terminou em fevereiro de 2003. Durante o período, ocorreram encontros entre o declarante e o senhor Marcos Valério, mas não sabe precisar o número. Todos os encontros aconteceram na Câmara e na residência oficial. Encontraram-se em um hotel em São Paulo, junto com o senhor Luiz Costa Pinto, para tratar de campanha'", arguiu.

15:57 - Barbosa cita contatos estabelecidos entre os donos da agência de publicidade e João Paulo Cunha e funcionários da Câmara.

15:55 - Barbosa cita contatos estabelecidos entre os donos da agência de publicidade e João Paulo Cunha e funcionários da Câmara.

15:53 - O deputado também é acusado de ter utilizado o contrato com a SMP&B para terceirizar a contratação da empresa IFT para uso pessoal.

15:48 - Barbosa menciona que houve contradição em depoimento de João Paulo Cunha.

15:44 - De acordo com o relator, documentos recolhidos nas buscas mostraram que o dinheiro não era do partido e que Cunha sabia disso.

15:40 - Barbosa afirma que Cunha negava o recebimento dos R$ 50 mil, mas que, quando foi comprovado que sua mulher, Márcia Regina Cunha, sacou o dinheiro, o parlamentar mudou a versão sobre o dinheiro, dizendo que a quantia foi enviada por Delúbio Soares (então tesoureiro do PT) para pagar pesquisa eleitoral.

15:37 - Barbosa expõe detalhes sobre o saque de R$ 50 mil do Banco Rural, efetuado pela mulher de João Paulo Cunha. A quantia seria decorrente do favorecimento prestado à agência. 

15:34 - Barbosa explica a denúncia de que o deputado João Paulo Cunha teria privilegiado a SMP&B em concorrência pela conta de publicidade da Câmara dos Deputados -- Cunha presidiu a casa.  

15:29 - O deputado João Paulo Cunha é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também citados no item, são acusados de corrupção ativa e peculato. A agência DNA publicidade é citada como intermediadora dos desvios de dinheiro.

15:27 - João Paulo Cunha é acusado do crime de corrupção passiva, por ter recebido vantagem indevida em razão do cargo de presidente da Câmara e também por lavagem de dinheiro, por ter ocultado a origem e a localização de R$ 50 mil em espécie. "Os réus ainda são acusados do crime de peculato por meio do contrato entre a SMP&B e a Câmara dos Deputados, de 2003, mediante licitação na modalidade melhor técnica", lê o ministro relator Joaquim Barbosa.

15:25 - Barbosa anuncia que apresentará a partir de agora uma análise minuciosa do item.

15:24 - O item 3, mencionado por Barbosa, está dividido em diversos subitens -- um deles abrange, por exemplo, as acusações de desvios de dinheiro da Câmara dos Deputados, pela SMP&B e por João Paulo Cunha (deputado federal pelo PT).

15:22 - Joaquim Barbosa cita a parte da denúncia referente aos contratos de agências de publicidade com o poder público.

15:20 - A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi dividida em oito tópicos. 

15:18 - O relator Joaquim Barbosa então retoma a leitura do seu voto, começando pelo item 3. Cópia do voto de Barbosa está sendo distribuída aos demais ministros.

15:16 - Ayres Britto encerra o debate: cada ministro adotará a metodologia e estrutura de voto de acordo com a própria lógica.

15:14 - A maioria dos ministros concorda que cada voto pode ser apresentado seguindo a lógica de cada um, mas que o relator, seguido pelo revisor, deve expor todo o seu voto, sem votar por pedaços.

15:11 - Os ministros estão votando se votarão por partes ou se ouvirão todo o voto do relator, depois do revisor, para depois votar,conforme o regimento do STF.

15:08 - O ministro Celso de Melo faz o papel de apaziguador. Chama educamente a atenção de uns, assente com outros e fala em consenso. 

15:07 - "Não há todo-poderoso no supremo tribunal, o colegiado se sobrepõe a todos nós", argumenta Marco Aurélio.

15:05 - Marco Aurélio lembra da aposentadoria compulsória iminente do ministro Cezar Peluso, para ele, é importante decidirem por um método de votação único, sob o risco de o acórdão termine por "capenga", com Peluso participando de uma parte do processo e não de seu julgamento final.

15:03 - Segue a divergência sobre a maneira de cada ministro pronunciar seu voto. Joaquim Barbosa disse que não vai votar em núcleos. "Eu falei que vou votar em itens".

15:00 - Luiz Fux  acompanha Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Dias Toffoli acompanha o ministro revisor e o ministro Marco Aurélio.

14:59 - A ministra Rosa Weber concorda com Ayres Britto e diz que cada ministro deve votar de acordo com sua própria metodologia.

14:58 - O bate-boca se generaliza entre os ministros do Supremo, com a interferência do ministro Marco Aurélio Melo, que se faz ininteligível, pois fala ao mesmo tempo que Lewandowski e Barbosa e não para mesmo com o presidente Ayres Britto dizendo a ele que entende sua tese sobre regimento. Um quê de comédia italiana com tempero tropical mais uma vez na suprema corte do Brasil.

14:57 - "Essa tentativa de fatiar a leitura do voto é anti-regimental", diz Lewandowski. O presidente do STF, ministro Ayres Britto opina que Barbosa deve seguir sua própria metodologia.

14:55 - O ministro Ricardo Lewandowski está discordando do relator e diz que ele não deve seguir tal metodologia, já que isso seria como acatar as acusações do Ministério Público de antemão. "Isso é uma ofensa", diz Joaquim Barbosa, sobre a colocação de Lewandowski. "O senhor não venha me ofender também, vossa excelência senhor ministro".

14:53 - Ricardo Lewandowski diz que não pretende votar por núcleo. Começa o tradicional bate-boca, ultra educado, mas bate-boca efetivamente, entre Lewandowski e Barbosa, respectivamente revisor e relator da Ação Penal 470. O presidente Ayres Britto tenta colocar panos quentes, mas é interrompido por Lewandowski aos semi-gritos de "ainda não terminei, senhor presidente".

14:51 - Os demais ministros acompanham o voto do relator Joaquim Barbosa. Ele explica que vai fazer sua exposição por itens da denúncia.

14:50 - O ministro Joaquim Barbosa avisa que tinha mais uma questão preliminar "grudada nas folhas" das outras e por isso ele não a teria visto ontem, mas apresenta-a agora. Esta foi impetrada por Enio Quadrado e Breno Fischberg. Rejeitada pelo ministro relator.

14:49 - Como os ministros não tem tempo determinado para ler seus votos, o julgamento não tem prazo para terminar, podendo estender-se até setembro.

14:48 - Os ministros, finalmente, entram no plenário. O presidente, ministro Ayres Britto, declara aberta a sessão e pede a leitura da ata da sessão anterior.

14:47 - O STF bateu hoje seu recorde de tradicionais atrasos em inícios de sessão para julgamento do Mensalão.

14:36 - Nas próximas sessões, a votação deve seguir a ordem inversa de tempo de casa. A primeira a votar é a mais nova no Supremo, a ministra Rosa Weber.

14:31 - O atraso no início da sessão ultrapassa a meia hora.

14:27 - Tradicionais divergentes dentro do STF, os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa também discordaram quanto à motivação do defensor público responsável por representar o argentino Carlos Alberto Quaglia. Mesmo votando no mesmo sentido, cada um achava um motivo para as alegações do jovem advogado.

14:20 - O início da sessão, a exemplo de outros dias, está atrasado em vinte minutos.

14:03 - Ontem, foram defendidos os três últimos réus, entre eles, os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.

13:59 - O STF entendeu que o lugar adequado a Quaglia era a primeira instância, onde ele ainda será julgado.

13:57 - Enquanto a sessão não começa, relembramos que o número de réus diminuiu ontem de 38 para 37 porque os ministros resolveram acatar a tese do defensor público que representava Carlos Alberto Quaglia de que ele teve seu direito à ampla defesa cerceado por abandono de advogados.

13:55 - Boa tarde, internauta. Começa aqui mais uma cobertura em tempo real do chamado "Julgamento do Século", direto do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
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