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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Advogado de Henry diz que esperava mais "legalismo" em julgamento do mensalão

Advogado de Henry diz que esperava mais
O advogado José Alvares, que defende o deputado federal Pedro Henry (PP) na ação penal 470 (mensalão), afirmou nesta segunda-feira (3) que esperava mais “legalismo” nas decisões referentes ao julgamento do primeiro item analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação dele, os ministros da Corte seguiram uma “corrente mais social”. “Foi diferente do que eu esperava”, disse, em entrevista ao Olhar Jurídico.

“Muitos ministros estão se pautando pela interpretação dos fatos e não pelo que está no papel e foi comprovado. Eles estão deduzindo coisas que fogem ao que está configurado nas provas”, disse Alvares, citandos os casos do também deputado federal João Paulo Cunha (PT), ex-presidente da Câmara dos Deputados, e de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.

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Cunha foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido R$ 50 mil da agência de publicidade SMP&B para beneficiar a empresa. Ele teria optado por receber o dinheiro em espécie para não ter o registro do valor recebido e enviou a mulher para efetuar o saque. E Pizzolato foi acusado de ter beneficiado a agência DNA Propaganda após receber a quantia de R$ 326 mil em espécie.

“É proibido andar com dinheiro em espécie? Os ministros tiraram conclusões com base em algo implícito, inclusive na questão sobre a mulher ter ido buscar o dinheiro”, complementou Alvares. Os dois réus foram condenados por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

No entanto, o advogado disse que as situações de Cunha e de Pedro Henry são “absolutamente diferentes”. De qualquer forma, ao menos uma das teses jurídicas estabelecidas pelo julgamento do mensalão até o momento derrubou um ponto da defesa de Henry, acusado de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A maioria dos ministros do STF já entendeu que basta o recebimento de vantagem indevida para haver crime, mesmo que o servidor não tenha praticado nenhum ato funcional em troca. A defesa de Henry argumenta que é necessária a existência do chamado "ato de ofício" para que se configure corrupção. Mas assinala que há outro fator em questão: “Nossa situação é diferente. Não há nada que vincule Pedro Henry a recebimento de recursos”.

“Por outro lado, o Supremo demonstrou que há necessidade de ato que demonstre conhecimento do que tenha ocorrido. Por exemplo, os ministros consideraram que os ex-sócios de Marcos Valério (apontado como o operador do mensalão) tinham conhecimento, participavam da administração (das agências de publicidade) e assinavam cheques”, disse Alvares, em referência a Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Os três empresários também foram condenados – corrupção ativa e peculato nos casos envolvendo os desvios de dinheiro do Banco do Brasil e Câmara dos Deputados. “Depoimentos no processo mostram que Henry não tinha nada a ver com recursos”, disse Alvares, em referência a depoimentos de correligionários do parlamentar, por exemplo, os prestados por José Janene (ex-deputado já morto) e João Claudio Genú (ex-assessor do PP).

Pedro Henry é o único mato-grossense dos 37 réus. Ex-secretário de Saúde no governo de Silval Barbosa, o parlamentar, que exerce o quinto mandato de deputado federal, é acusado pelo MPF de ter participado das negociações que levaram ao repasse de pelo menos R$ 3 milhões do valerioduto para o PP e ao uso da corretora Bônus Banval para distribuir o dinheiro.

Dos ministros, só dois aceitaram até o momento um dos argumentos centrais apresentados pelos réus, o de que o esquema se resumiu apenas a caixa dois (gastos não declarados à Justiça eleitoral).  Para o MPF, o dinheiro foi usado para compra de apoio legislativo ao governo Lula em 2003 e 2004.

Alvares não vê a possibilidade de tal entendimento afetar seu cliente. “Se o partido (PP) conseguiu recursos, meu cliente não sabe de onde vieram e nem para onde foram (os recursos). Não explorei esse ponto em nenhum momento porque o Pedro não teve participação em nada que tenha envolvido recursos”, disse.

Provas

Outra tese da defesa dos réus que tende a ser desconsiderada é a de que só valem as provas colhidas no processo judicial, quando há ampla oportunidade para a defesa. “Eu acho isso ótimo. Meu cliente foi absolvido no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e pelo plenário da Câmara”, disse Alvares, citando que o relatório aprovado foi redigido pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), oriundo do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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