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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ESCALA DE SUBSTITUIÇÕES

TJ alega que juiz é suspeito mas CNJ rejeita argumentos para exclusão

Foto: Reprodução

TJ alega que juiz é suspeito mas CNJ rejeita argumentos para exclusão
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente pedido formulado pelo juiz Paulo Martini, da 1ª vara cível da comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), e determinou que o conselho da magistratura de Mato Grosso altere, no prazo máximo de 30 dias, "escala de substituições automáticas" de magistrados, considerando a "ordem crescente de varas". Conforme a decisão, Martini deve ser incluído na escala.

Em procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o juiz informou que o conselho de magistratura disciplinava as substituições automáticas entre magistrados por meio do provimento 010/ 2008. Esse ato normativo previa as substituições por ordem crescente de varas – por exemplo: o magistrado da 1ª deveria atuar como substituto na segunda, o da 2ª na 3ª e assim por diante.

No entanto, conforme alegado pelo juiz, o TJ-MT editou o provimento 009/ 2012 para ajustar a escala de substituições por conta da criação da 3ª vara criminal de Sinop e não manteve critério estabelecido na norma anterior, pois a 1ª vara cível foi excluída (da escala). Posteriormente, segundo o procedimento, o tribunal editou o provimento 25/ 2012, determinando que o juízo da 7ª vara cível substituísse a 1ª e 2ª varas.

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De acordo com o juiz, as alterações geraram desconforto entre os juízes, que teriam entendido que o tribunal privilegiou o juízo da 1ª vara, e feriram o princípio constitucional da eficiência, pois acabaram sobrecarregando os outros órgãos (por exemplo, a 7ª vara).

O juiz argumentou também que há "descompasso entre a necessidade de adequação da escala de substituições à nova realidade das varas criminais de Sinop e o conteúdo dos provimentos que alteraram a lógica e a sistemática das substituições das varas cíveis", o que, segundo ele, representa uma afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Também alegou que a medida afeta o princípio da isonomia, pois ele -- magistrado da vara excluída -- ocupa cargo dotado de "jurisdição plena" e teria o direito de exercer suas funções de "forma ampla e isonômica".

Manifestação do TJ-MT

No procedimento, o TJ-MT afirmou que a criação da 3ª vara criminal da comarca de Sinop obrigou a Corte a modificar a antiga escala, considerando que a 3ª vara passou a integrar a escala da comarca de Feliz Natal e a das varas criminais de Sinop. Alegou que o presidente do tribunal tem discricionariedade para fixar a escala. Argumentou que a independência do juiz foi respeitada, pois ele ainda continua na 1ª vara, com um substituto.

O TJ-MT sustentou também que os princípios da eficiência, razoabilidade e da legalidade foram observados e que o juiz “é alvo de reclamações e responde a sindicâncias e a processo administrativo disciplinar, em que é acusado de desvio de conduta funcional”.

Justificativas rejeitadas 

No entanto, o conselheiro Sílvio Ferreira da Rocha (relator) entendeu que o TJ-MT não conseguiu apresentar motivo plausível para exclusão do juiz Paulo Martini da lista de substitutos automáticos das demais varas e nem explicar qual a relação entre a exclusão e a criação da 3ª vara criminal.

“A exclusão de uma vara da lista de substituições poderia significar maior eficiência na prestação do serviço se essa vara excluída possuísse alguma característica que justificasse a medida -- por exemplo, quadro de servidores defasado, volume desproporcional de processos distribuídos em relação às demais, cumulação de matérias a serem processadas, entre outras possíveis características que recomendassem que o magistrado nela atuante não se desviasse de seus afazeres para atender a substituições, a fim de não prejudicar ainda mais a prestação jurisdicional do juízo deficitário”, escreveu Rocha.

O conselheiro entendeu ainda que o magistrado da 7ª vara cível ficou sobrecarregado por conta da possibilidade de exercer a substituição em dois juízos distintos (1ª e 2ª varas) na ausência dos respectivos magistrados.

Para Rocha, a edição do provimento 025/ 2012 e uma das justificativas apresentadas pelo TJ-MT também podem ter configurado afronta ao princípio da impessoalidade. “Eventuais suspeitas que pairem sobre o magistrado (autor do procedimento) não seriam suficientes para que ele fosse excluído da escala de substituições. Se esse foi um dos motivos determinantes do ato administrativo adotado pelo tribunal, embora não expresso, configurada está a afronta ao princípio da impessoalidade, o que torna o ato ilegal”, escreveu.

O conselheiro observou que o juiz, apesar de processado no âmbito administrativo, não está afastado das funções. “A adoção de medida de cunho profilático e de caráter restritivo, sem qualquer justificativa plausível, além de atentar contra a própria dignidade do atingido pela restrição, pode configurar prática ilegal da administração pública”, concluiu Rocha.

Novo provimento

Em fevereiro último, o TJ-MT editou um novo ato normativo, o 009/ 2013, revogando o 025/ 2012. No entanto, estabeleceu a escala dos juízes atuantes em todo o estado, mas repetiu a mesma omissão no que tange à 1ª vara cível de Sinop. Assim, na avaliação do CNJ, o tribunal estadual continuou afrontando princípios previstos na Constituição Federal. Os conselheiros aprovaram o voto do relator na última terça (19) -- por isso, o TJ-MT vai ter de alterar o provimento para incluir o juiz na escala. O procedimento tramitava no CNJ desde janeiro último. 
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