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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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proposta da OAB

MT pode ser o 1º a implantar Conselho nos moldes do CNJ

Foto: Daniele Danchura

MT pode ser o 1º a implantar Conselho nos moldes do CNJ
Mato Grosso pode ser o primeiro Estado do país a contar com um Conselho Estadual de Justiça nos mesmos moldes e padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém, com a premissa de estar voltado para o regional, exclusivamente para a fiscalização, controle externo e planejamento das ações do Judiciário Estadual.

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A implementação deste órgão de controle foi proposta pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, durante a primeira sessão do Conselho Seccional da OAB/MT coordenada pelo presidente, Maurício Aude, com a participação de toda a diretoria e dos conselheiros federais e estaduais.

“A matéria agora deve ser apreciada e passar pela Comissão de Estudos Constitucionais para avaliação e caso receba parecer favorável, daí tem que haver também o interesse dos chefes dos outros poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Caso haja o interesse dos poderes, a emenda constitucional para criar o Conselho teria que partir como uma iniciativa do chefe Poder Executivo e depender da vontade política e aprovação dos deputados”, detalhou o advogado em entrevista ao Olhar Jurídico.

O fato é que em 1997 a Assembleia Legislativa de Mato Grosso criou o referido Conselho e detalhou suas atribuições na constituição estadual antes mesmo do CNJ existir (o CNJ foi criado em 2004), porém, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) julgada pelo Supremo Tribunal Federal considerou a implantação do órgão inconstitucional, por ter sido apreciada antes da reforma do Judiciário e da criação do criação do próprio Conselho Nacional de Justiça.

“Se hoje temos que questionar alguma decisão, conduta, ou qualquer tipo de fato ligado ao Poder Judiciário, só nos resta o CNJ, que tem atribuições importantíssimas mas que está distante de nossa realidade”, declarou.

Confira a íntegra do artigo que trata da estruturação do Conselho Estadual de Justiça, à época considerado inconstitucional, mas que agora pode ser passar a valer:

"Art. 121 - 0 Conselho Estadual de Justiça é órgão de consulta e de
fiscalização nos assuntos relacionados com o desenvolvimento da estrutura do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado e dele participam como
membros:

I - o Presidente do Tribunal de Justiça;
II - o Corregedor-Geral da Justiça;
III - um representante de Assembléia Legislativa do Estado;
IV - o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso;
V - o Procurador-Geral de Justiça;
VI - o Procurador-Geral do Estado;
VIl - o Procurador-Geral da Defensoria
Pública;
VIII - o Secretário de Justiça.

§ 1 - Integram ainda o Conselho Estadual de Justiça um Juiz de Direito, um Promotor, um Advogado, um Defensor Público, um Procurador de Estado e um serventuário da Justiça, eleitos pelas respectivas categorias profissionais.

§ 2 - 0 Conselho Estadual da Justiça, que somente poderá deliberar com a presença da maioria absoluta dos seus membros, será presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, na sua
ausência na seqüência e pelos membros referidos nos incisos deste artigo.

Art. 122 - Compete ao Conselho Estadual de Justiça:

I - exercer a fiscalização dos órgãos da estrutura judiciária, respeitados os seus poderes e atribuições constitucionais;

II - recomendar aos órgãos de estruturajudiciária a instauração de
medidas disciplinares contra seus membros;

III - apresentar aos órgãos da estrutura judiciária indicação de medidas que objetivem ao aperfeiçoamento dos serviços da Justiça;

IV - apurar denúncias contra agentes de serventias judiciais e extra-judiciais, recomendando as medidas que julgar cabíveis;

V - exercer outras competências que lhe forem cometidas em lei.
Art. 123 - Os integrantes do Conselho Estadual de Justiça não perceberão remuneração."




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