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Domingo, 28 de abril de 2024

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Suposto favorecimento

Justiça determina suspensão de obras com suspeita de favorecimento em licitação

Foto: Reprodução

Tomada de preços foi feita para construção de ETA

Tomada de preços foi feita para construção de ETA

A Juíza Substituta da Comarca de Arenápolis, Augusta Prutchansky Martins Gomes, suspendeu a tomada de preços 003/2012, em liminar de ofício, e determinou que as obras da construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) em Nova Marilândia sejam suspensas até o julgamento final do mandado de segurança. As suspeitas são de que a empresa vencedora da licitação tenha sido favorecida.

A determinação de suspensão foi proferida após a empresa Manancial Consultoria ter ingressado com um Mandado de Segurança na Vara Única da Comarca de Arenápolis, por discordar do fato da empresa que apresentou o maior orçamento na licitação, modalidade tomada de preços, tenha vencido o certame, com uma diferença que ultrapassa os R$ 150 mil.

A tomada de preços 003/2012 foi realizada em novembro de 2012 pela administração do então prefeito Juvenal Alexandre da Silva, para a execução de obras e serviços no sistema de abastecimento de água na cidade, com recursos da Fundacional de Saúde, por meio do Ministério da Saúde/Governo Federal.

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Três empresas participaram da licitação, Nidia Noemi Guillermet EPP (que acabou inabilitada), Hecoservice Construções e Saneamento Ltda e Manancial Consultoria, Incorporações e Construções ME. A Manancial Consultoria apresentou proposta global no valor de R$ 1.033.711.40 e a Hecoservice Construções e Saneamento orçamento no valor de R$ 1.186.449.23, ou seja, R$ 153 mil reais a mais que a primeira. 

A Comissão Permanente de Licitação (CPL) presidida por Cleiton Souto de Oliveira, decidiu como vencedora do certame a empresa que apresentou o orçamento a maior, quando deveria ser o contrário e as obras tiveram início.

Inicialmente, a Manancial Consultoria havia sagrando-se vencedora, mas a empresa vencida interpôs recursos administrativos, alegando que a outra empresa apresentou “planilha de preços de convênio com apenas um LDI (Lucro e Despesa Indireta), antigo BDI, sem especificar se os mesmos se referiam a materiais ou serviços”. Com isso, a decisão da Comissão foi reformada.

Os representantes da Manancial consideraram o ato abusivo e ilegal, argumentando que possuem a melhor proposta e que sem encontra regular, pois o edital do certame não exigiu a especificação do LDI.

A juíza, ao analisar os documentos apresentados pela impetrante, constatou que não há qualquer menção à exigência de discriminação do LDI no Edital, tampouco na Lei de Licitações, não havendo, portanto, na análise sumária feita por ela, violação às normas regulamentadoras do certame por parte da impetrante., e portanto deferiu a liminar de ofício.

A prefeitura já foi notificada sobre a decisão judicial e o atual prefeito Wener Santos lamentou a suspensão das obras pela Justiça, e disse acreditar que não houve ma fé por parte da administração anterior, e espera que o impasse seja solucionado rapidamente, para que o município e a população não sejam prejudicados.

O ex-prefeito Juvenal Alexandre da Silva não foi encontrado para comentar o caso. Também não foi encontrado nenhum responsável pela empresa Hecoservice.
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