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Domingo, 28 de abril de 2024

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PEDOFILIA

OAB afirma que já esperava pela decisão do CNJ de suspender remoção de juiz

Foto: Reprodução

Decisão de suspensão já era esperada

Decisão de suspensão já era esperada

O presidente da seccional da OAB em Mato Grosso, Maurício Aude, afirmou que já esperava pela decisão tomada nesta sexta-feira (25) pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Guilherme Vasi Werner, de suspender a remoção do juiz Fernando Márcio Marques de Sales, em pedido de liminar. Mesmo respondendo a dois processos administrativos e sendo acusado de pedofilia, Sales havia sido removido, por merecimento, da Comarca de Paranatinga para a de Campo Verde.

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“Esperávamos essa decisão diante dos fundamentos por nós apresentados e também pela ilegalidade do ato. Com isso, o representante do CNJU se baseou nos argumentos constados Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para conceder a liminar”, explicou Aude.

O próximo passo agora é esperar a manifestação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e também a do juiz Fernando Márcio Marques de Sales. “Esperamos que a mérito seja julgado favorável ao nosso pedido e o processo de remoção seja anulado”, completou.

Questionado sobre a Resolução nº 106 do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos para a remoção de magistrados, a qual não veda a participação no concurso de remoção de magistrados que respondem a processos administrativos disciplinares, Aude reforçou que o PCA foi subsidiado no artigo º 166 do Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (COJE) e que o próprio CNJ acolheu a manifestação da OAB. “O próprio CNJ não levou a resolução em consideração”, finalizou.

DECISÃO

A decisão de remoção do juiz Fernando Márcio Marques de Sales foi tomada mesmo tendo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, requerido a instauração do procedimento de recusa de Sales concurso de remoção da Segunda Entrância.

A maioria dos votos dos desembargadores, incluindo do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acolheu a recusa. Mas, no entanto, outros sete desembargadores rejeitaram a recusa, porque entenderam que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ao qual o magistrado responde está em julgamento e, portanto, deveria ser considerada a presunção de inocência.

Embora o número de recusas tenha sido maior (14), nesses casos, de acordo com a Constituição Federal, a recusa só pode ser efetivada com a adesão de dois terços do colegiado, no caso de Mato Grosso, por 20 desembargadores. Com isso, o magistrado foi removido para a Comarca de Campo Verde.

Em concurso de promoção realizado anteriormente, de Segunda para Terceira Entrância, o magistrado teve seu pleito de promoção recusado por dois terços dos desembargadores.
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