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MEDICINA NA UNIC
Aluno consegue na Justiça direito de participar de colação
24 Jan 2013 - 11:33
De Brasília - Catarine Piccioni
Foto: Reprodução
O juiz Carlos Eduardo Castro Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu antecipação de tutela, em agravo de instrumento, a um estudante de medicina da Universidade de Cuiabá (Unic) para que ele participasse da cerimônia de colação de grau. No entanto, o certificado de conclusão do curso deverá ser emitido, segundo a decisão, somente após a aprovação do aluno em disciplina faltante.
O juiz considerou que a pretensão do estudante se limitava à participação na “solenidade simbólica de colação de grau”, o que, segundo ele, não configura ilegalidade, pois a emissão do certificado está condicionada à aprovação total no curso.
Ainda de acordo com o juiz, cabe o “princípio da razoabilidade” nesse tipo de caso, já que a participação do aluno no evento, com os colegas de turma, amigos e familiares, evita danos de ordem material (considerando os gastos com a solenidade, por exemplo) e, principalmente, moral. O aluno obteve a decisão favorável no último dia 17, data da solenidade.
Fraude
A Justiça Federal em Mato Grosso havia negado liminar pleiteada pelo aluno Carlos Selhorst Barbosa em mandado de segurança contra a reitoria da Unic, que não havia liberado a participação. Considerou especialmente que ele não havia sido aprovado em todas as disciplinas do último semestre do curso. Daí então o recurso ao TRF-1.
Conforme a decisão proferida em primeira instância, “para que o aluno possa participar da cerimônia de colação de grau é necessário que todos os requisitos da instituição de ensino sejam cumpridos, pois trata-se de um evento solene que visa declarar a conclusão do curso e apresentar à sociedade os novos bacharéis". Ainda conforme a decisão, "a solenidade da colação de grau atesta publicamente a ideia de que todos os participantes estão concluindo o curso respectivo e a eventual concessão da liminar importaria em coadunar com uma fraude, ainda que a presença deles fosse apenas figurativa no ato”.
Ainda em primeira instância, a Justiça havia entendido que “a instituição de ensino superior não pode ser obrigada a assumir publicamente a concessão de um diploma a aluno que juridicamente não reúne condições para obtê-lo" e que "aprovação em todas as matérias do curso superior é condição sem a qual não há como ser conferido grau ao universitário, ou seja, é pré-requisito para participar da colação”.
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