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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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ROTA FINAL

Desembargador diz que acordo em ação contra Dilmar desconsidera propina e dá prazo para MP reformular proposta

Foto: Reprodução

Desembargador diz que acordo em ação contra Dilmar desconsidera propina e dá prazo para MP reformular proposta
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu, por 30 dias, ação em face do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO) sobre fraudes em licitação do transporte intermunicipal de passageiros. A suspensão do processo ocorre para que o Ministério Público avalie reformulação de proposta de acordo de não persecução penal. O magistrado considerou proposta inicial como insuficiente.


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Pelo acordo inicialmente proposto, fica decretado o perdimento do valor de R$ 150 mil apreendido na residência do compromissário Dilmar Dal Bosco durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. O valor seria destinado à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, obra administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá.
 
Por sua vez, conforme o desembargador, a obrigação assumida, o perdimento do valor de R$ 150 mil, seria insuficiente. Manifestação apresentada pelo Ministério Público aponta elementos de convicção, produzidos no curso da persecução penal, acerca do recebimento de R$ 210 mil “a título de propina”.

“Para validade do acordo, não se pode ignorar o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) recebidos como propina [nos anos de 2016-2017], devidamente corrigidos, nem confundir a reparação do dano causado pelos delitos imputados no exercício de mandato eletivo (CPP, art.28-A, I) com a renúncia voluntária de bens destinados à entidade de interesse social (CPP, art. 28-A, II e IV), cujo valor seria destinado à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá”, explicou Marcos Machado.
 
Assim, conforme Machado, o acordo não se revela suficiente para “reprovação/prevenção” dos crimes imputados.

“Com essas considerações, suspende-se a presente ação penal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para oportunizar ao NACO Criminal a reformulação, se assim entender, da proposta de acordo, com a voluntariedade do acusado Dilmar Dal Bosco e seus advogados, quanto às 'Obrigações Impostas ao Compromissário', sem prejuízo de outras condições proporcionais e compatíveis com as infrações penais imputadas”.

Operação 

A Operação Rota Final, que gerou o processo, apurou crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT).

 Segundo o Ministério Público, investigações demonstraram a existência de uma Organização Criminosa liderada por Éder Augusto Pinheiro. Grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso e, para tanto, os integrantes da agremiação lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017, deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). 

Sem a realização do certame licitatório as empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.
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