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Sábado, 15 de junho de 2024

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Desembargador que atuou como advogado de Mauro Mendes extingue pedido de Emanuel questionando imparcialidade

Foto: Alair Ribeiro/TJMT

Desembargador que atuou como advogado de Mauro Mendes extingue pedido de Emanuel questionando imparcialidade
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), julgou extinto, sem resolução de mérito, exceção de suspeição proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), questionando sua imparcialidade.


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Prefeito apresentou exceção de suspeição e impedimento em face do desembargador explicando que antes de ser empossado, em 2024, Hélio atuou como advogado do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO), principal opositor de Emanuel.
 
Suspeição foi requerida em Inquérito Policial que apura fraude em dados contábeis municipais, em especial aqueles informadores da capacidade de pagamento. Segundo os autos, em março, o desembargador Marcos Regenold se deu por impedido para atuar no autos, determinando a remessa do feito ao seu substituto legal.
 
Por conta disso, o Inquérito Policial foi redistribuído ao desembargador Hélio Nishiyama. Conforme Emanuel, quando ainda advogava, Nishiyama moveu ação contra o atual prefeito de Cuiabá. Na ação, na 9ª Vara Cível, o governador Mauro Mendes requer indenização no valor de R$ 100 mil
 
Ainda conforme advogados de Emanuel, atuação de Nishiyama, enquanto advogado, retira qualquer imparcialidade para julgar as causas envolvendo o prefeito de Cuiabá. Além disso, defesa de Emanuel também aponta que o atual desembargador foi o advogado que representou Huark Douglas Correia, ex-secretário de Saúde que delatou o prefeito no contexto da Operação Capistrum.
 
Assim, Emanuel Pinheiro requereu que fosse reconhecida a suspeição e o impedimento do desembargador Hélio Nishiyama para processar e julgar os autos de Inquérito Policial.
 
Extinção

Hélio Nishiyama comunicou que, no inquérito policial, o desembargador Marcos Regenold, então relator, declarou-se impedido, motivo pelo qual os autos foram encaminhados a ele, na condição de substituto legal.
 
Todavia, sem julgar a suspeição,  Hélio Nishiyama determinou a redistribuição do inquérito policial em questão ao Gabinete 2 da Segunda Câmara Criminal, tendo em vista a permuta entre o desembargador Marcos Regenold e desembargador José Zuquim, “razão pela qual não mais persiste motivo para minha atuação em substituição”.
 
“Portanto, julgo extinto do presente feito, sem resolução de mérito, tendo em vista a perda superveniente de objeto, na forma do art. 51, XV, do Regimento Interno do TJMT”.
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