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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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promulgada em maio

PT diz que Assembleia tentou burlar decisões do TJ e pede suspensão de lei que modificou o Fethab

Foto: Reprodução

PT diz que Assembleia tentou burlar decisões do TJ e pede suspensão de lei que modificou o Fethab
Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com nova ação questionando alterações no Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) por meio da Lei n. 12.505/2024, promulgada em dois de maio de 2024. Conforme o PT, em nome de suposta adequação da legislação a entendimento do Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa “operou verdadeira burla ao já decidido”.


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Conforme o PT, a existência de fundos privados ligados ao FETHAB, os denominados fundos correlatos, foi objeto de duas ações, já julgadas pelo Órgão Especial do TJMT, restando apenas o julgamento de embargos de declaração focados na rediscussão da modulação de efeitos da inconstitucionalidade declarada.
 
Em 2023, foi publicado o acórdão relativo às ações, no qual se registrou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da lei e do regulamento do FETHAB, “diante da ofensa aos princípios da Administração Pública [impessoalidade e publicidade], na medida em que a inclusão das cinco entidades como destinatárias/beneficiárias das contribuições para fins de diferimento [IAGRO, IMAmt, INPECMT, IMAD e IMAFIR/MT] não foi precedida de qualquer estudo, processo seletivo ou licitatório, aptos a demonstrar o interesse público na escolha dessas associações”.
 
Acórdão registrou ainda que “não há qualquer controle sobre a efetivação ou resultado prático de implementação/implantação de políticas públicas que justificariam a contribuição parafiscal”.
 
Mesmo diante desse cenário, segundo o PT, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso propôs, em 21 de fevereiro de 2024 – ou seja, após o julgamento dos méritos das ADIs –, o Projeto de Lei 138/2024, em suposta tentativa de sanar as referidas inconstitucionalidades.
 
“Logo, mesmo diante de claro reconhecimento de inconstitucionalidade de quase toda a sistemática viciada dos chamados fundos correlatos, a Assembleia Legislativa e o Estado de Mato Grosso seguiram com as suas questionáveis tentativas de salvaguardar os irregulares benefícios a entidades privadas, que provêm das referidas exações impostas aos diversos setores agropecuários”, diz o PT.
 
Segundo o partido, há a manutenção, na nova Lei, da ausência de exigência de processo seletivo ou licitatório para escolha das entidades beneficiárias dos fundos correlatos ao FETHAB, o que afronta a impessoalidade, bem como em razão da indevida utilização do maquinário público (Sefaz) para fins privados.
 
A sigla diz ainda ser a norma irregular, “na medida em que o produtor é compelido a realizar os pagamentos das contribuições aos fundos correlatos, sob pena de incorrer em penalidade ainda mais gravosa, que limitaria, inclusive, o exercício da imunidade tributária sobre os produtos destinados à importação”.
 
“Diante de tais fundamentos que se faz impositiva e urgente a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos elencados da Lei n. 7.263/2000, com a redação dada pela Lei n. 12.505/2024, que reincidiu em vícios de inconstitucionalidade ao manter a imposição da contribuição aos fundos correlatos aos produtores do Estado de Mato Grosso”, traz o processo.

Ação do Partido dos Trabalhadores aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 
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