Olhar Jurídico

Segunda-feira, 20 de maio de 2024

Notícias | Civil

partida na arena pantanal

Juíza livra Luverdense de pagar indenização de R$ 170 mil por falhas em jogo contra Corinthians

Foto: Reprodução GE

Juíza livra Luverdense de pagar indenização de R$ 170 mil por falhas em jogo contra Corinthians
A juíza Celia Regina Vidotti não concebeu pedido feito pelo Ministério Público do Estado na ação civil pública que pretendia condenar o Luverdense Esporte Clube a pagar indenização de R$170 mil por supostas falhas de serviço no jogo contra o Corinthians, em 2017, na Arena Pantanal. Decisão que julgou extinto o processo, com julgamento do mérito, foi proferida nesta quarta-feira (8).


Leia mais: 
Justiça bloqueia 60 mil cabeças de gado do pecuarista que desmatou 81 mil hectares no Pantanal


O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Luverdense, que organizou o confronto. Conforme acusação, o clube teria violado direitos coletivos dos consumidores por falhas na prestação de serviços, sobretudo na venda dos ingressos.

Afirmou o órgão ministerial que os tíquetes foram vendidos pelo Luverdense sem numeração, de forma proposital, com objetivo de obter lucros econômicos, mesmo sabendo que as que a expectativa de público prevista era superior à 20 mil pessoas, o que obrigava a indicação dos assentos.

A ausência de bilhetes marcados e a falta de controle de acesso dos torcedores no estádio culminaram, segundo o MPE, em tumulto e aglomeração do público no setor Leste Inferior, que ocupara assentos destinados às pessoas com deficiência.

Diante disso, moveu a ação com fim de proteger os interesses dos consumidores e a reparação dos danos sofridos com fim de evitar que novas condutas semelhantes fossem repetidas. Pediu, então, indenização de R$170 mil.

O Luverdense, por sua vez, se defendeu alegando que apenas 13 mil pessoas compareceram no jogo, o que desobrigou a enumerar as cadeiras. Além disso, sustentou que respeitou as previsões do estatuto do torcedor, que, inclusive, dispõe de maneira genérica sobre a obrigatoriedade de numerar os assentos no ingresso.

Afirmou que não houve quaisquer prejuízos aos consumidores capaz de gerar dano moral e que o depoimento da testemunha do Ministério Público se mostrou contraditório. Relatou, ainda, que a partida do jogo ocorreu de maneira tranquila e organizada, bem como não houve qualquer ocorrência registrada na súmula do jogo.

Examinando o caso, após análise detalhada dos documentos anexados no processo, além da prova produzida em juízo, a magistrada verificou que a conduta do Luverdense em não numerar as cadeiras nos bilhetes não culminou em danos morais e materiais individuais, passíveis de indenização.

Na sentença, Vidotti constatou que os problemas não passaram de eventuais dissabores e aborrecimento que não causaram abalos ou violações dos direitos dos torcedores.

Uma das testemunhas, inclusive, relatou que o excesso de torcedores no setor leste foi resolvido pela segurança, que os encaminhou para outra ala da Arena.

“Nos documentos juntados, oriundos do inquérito civil, ficou evidenciado que a partida foi realizada sem ocorrências graves, nem mesmo em relação ao suposto tumulto generalizado relatado na inicial, conforme se verifica na súmula do jogo e no relatório do delegado do jogo”, escreveu Vidotti ao julgar improcedentes os pedidos iniciais do MPE e extinguir a ação com a respectiva solução do mérito.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet