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Domingo, 19 de maio de 2024

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ESQUEMA NA SAÚDE

Desembargadora suspende bloqueio de R$ 35 milhões decretado contra médicos e empresários alvos de operação

Foto: Reprodução

Desembargadora suspende bloqueio de R$ 35 milhões decretado contra médicos e empresários alvos de operação
A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso desbloqueou R$35 milhões dos médicos e empresários alvos da Operação Espelho, deflagrada pela Polícia Civil contra organização que se instalou na Secretaria de Estado de Saúde durante a pandemia. O objetivo era obter lucros milionários proveniente de lesão aos cofres públicos, mediante fraudes em licitações em contratos para prestação de serviços em hospitais, sobretudo o Metropolitanos, em Várzea Grande. Decisão foi proferida nesta terça-feira (7).


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Recurso foi movido contra as medidas cautelares que, além de bloquear os valores, proibiu que as empresas Bone Medicina Especializada Ltda, Curat Serviços Médicos Especializados Ltda e Medtrauma Serviços Especializados, cujos proprietários são os médicos e empresários Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida, assinassem contratos com o poder público.

Defendidos pelos advogados Ulisses Rabaneda e Renan Serra, os médicos conseguiram suspender as medidas cautelares pelo menos até que o colegiado da composição integral da 2ª Seção examine o mérito do pedido.

Examinando o caso, Maria do Carmo considerou que o sequestro de R$ 35.328.630,02 foi desproporcional e executado a partir de fundamentos genéricos, inclusive bloqueando valores de empresas que sequer firmaram contratos com a pasta.

Também asseverou que o sequestro dos valores e as proibições foram impostas por juízo incompetente, uma vez que o caso saiu da Justiça Estadual para a Federal a partir da constatação de que os recursos supostamente desviados detêm origem federal.

O cálculo usado para quantificar o suposto dano aos cofres públicos, que culminou no bloqueio milionário, também foi questionado na decisão.

Segundo a magistrada, os parâmetros usados para chegar aos R$35 milhões se deu a partir dos valores dos contratos públicos firmados por diversas empresas, com adoção de valores globais, ao passo que ainda não se tinha clarezas se esse montante era proveniente da inexecução dos contratos.

Ainda sobre a desproporcionalidade das medidas cautelares, ela anotou que o montante sequestrado foi direcionado a empresas que sequer pactuaram contratos com o poder público, e no valor global de avenças que não há informações sobre as respectivas execuções.

“Não se pode justificar o sequestro desproporcional a partir de fundamentos genéricos, em descompasso com a participação subjetiva nos fatos investigados e de maneira desvinculada do princípio da não culpabilidade, sob pena de ceifar empresas que sequer eram contratadas para a execução das avenças apuradas”, pontuou.
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