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Domingo, 19 de maio de 2024

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ESQUEMA DE R$ 56 MILHÕES NA SEDUC

Procuradora pede apuração no perdão judicial concedido a empresário condenado por organização criminosa e corrupção

Foto: Reprodução

Procuradora pede apuração no perdão judicial concedido a empresário condenado por organização criminosa e corrupção
No mesmo documento que pediu a rescisão da colaboração premiada firmada com o empresário Alan Ayoub Malouf, por atrasos injustificados no pagamento de parcelas que totalizam mais de R$ 225 mil, a vice-procuradora-geral da República Ana Borges Coêlho Campos requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) apure o perdão judicial concedido a ele pelo Tribunal de Justiça de Mato Gross (TJMT). Pedido foi feito em ação proveniente da Operação Rêmora, deflagrada em maio de 2015 para apurar fraudes de R$ 56 milhões na Secretaria de Educação de Mato Grosso.


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No dia 14 de fevereiro de 2023, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, concederam perdão judicial ao empresário, levando em conta a colaboração premiada que ele efetivou com a Justiça, junto ao Ministério Público Federal (MPF).

Relator na segunda instância, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho decidiu pelo provimento aos Embargos Declaratórios e concedeu o perdão, por entender ser a medida mais benéfica.  Alan conseguiu reverter sentença que o condenou à pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 176 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

Em 2022, a defesa, patrocinada pelo advogado Huendel Rolim, conseguiu reduzir a pena no TJ para pouco mais de 5 anos de detenção. A pena, em processo proveniente da Operação Rêmora, por fraudes e desvios na Secretaria de Educação (Seduc), foi imposta em outubro de 2017. A delação premiada obteve homologação pelo STF meses depois, em maio de 2018, e foi a ação responsável por garantir a ele o perdão judicial.

Segundo a manifestação da procuradora, no entanto, o TJMT não seria competente para julgar o caso, uma vez que a atribuição seria Federal, no âmbito do STF. Além disso, afirmou que a decisão colegiada que beneficiou o empresário foi proferida sem pronunciamento definitivo do Supremo.

“Para além da imprescindibilidade de que a Suprema Corte seja atualizada sobre o andar do feito naquela instância, é imperioso se apurar a notícia do colaborador de que teria sido beneficiado com o perdão judicial nos termos pactuados sem que se tenha um pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o cumprimento do quanto entabulado. Dessa forma, sem as informações requisitadas pelo Ministro Relator, pugna-se, desde já, seja reiterado o expediente, sem prejuízo de remessa do pedido de informações à respectiva corregedoria de justiça”, manifestou Ana Borges.

Rescisão da colaboração

Além do pedido de esclarecimentos perante à corregedoria de Justiça estadual, a vice-procuradora-geral pleiteou ao Supremo a rescisão do acordo de colaboração premiada, uma vez que Malouf se encontra inadimplente com o acordo em R$225,8 mil, sendo referente às terceira e quarta parcelas e às multas.

Ana Borges Coêlho Santos expôs que o empresário vem protelando os pagamentos de maneira injustificada, o que revelou seu descaso com o pactuado junto à Justiça.

Em sua defesa, Malouf explicou que os pagamentos atrasados e fracionados ocorreram em virtude dos impactos que suportou por conta da pandemia da Covid-19, uma vez que sua principal fonte está ligada ao setor de alimentos e eventos, diretamente impactados com as medidas de lockdown e distanciamento.

Ele ainda sustentou que a 7ª Vara Criminal bem como o Ministério Público do Estado de Mato Grosso deram parecer favorável às suas justificativas sobre o parcelamento dos valores cobrados pelo MPF.

No entanto, conforme apontou Ana Borges, nem o juízo criminal nem o órgão estadual detém a competência para emitir posicionamento sobre o que foi apresentado por Malouf.

Primeiro porque a colaboração foi pactuada com o MPF, por meio da Procuradoria-Geral da República. Portanto, caberia à esfera federal se pronunciar sobre os termos apresentados pelo empresário. Segundo porque os ajustes pretendidos pelo colaborador deveriam ser submetidos à homologação do juízo competente, qual seja o Supremo Tribunal Federal.

No último dia 3, então, o ministro André Mendonça considerou a manifestação das partes e intimou a 7ª Vara para que apresente os pareceres das partes e atualize informações sobre eventual cumprimento das cláusulas firmadas no acordo em 30 dias.
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