Defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) aponta que não há provas de fraude na fila de vacinação da Covid-19. Segundo advogados, a falta de detalhes na denúncia em tramitação no Tribunal de Justiça (TJMT) impede que o gestor se defenda.
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A denúncia oferecida pelo Ministério Público relata que Emanuel Pinheiro, supostamente agindo de maneira dolosa e com consciência da ilicitude de sua conduta, valendo-se do cargo público exercido, utilizou, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros, de serviços públicos, consistente na subversão da ordem de vacinação contra a Covid-19 realizada pelo município de Cuiabá.
Porém, segundo a defesa, o MPE não apontou quem são as pessoas, quando elas foram vacinadas e por qual razão entende que elas foram vacinadas em desacordo com o cronograma de vacinação.
“Ora, como Emanuel Pinheiro poderá se defender da acusação de estar supostamente envolvido em uma hipotética antecipação criminosa da vacinação de 62 (sessenta e duas) pessoas, se o Ministério Público sequer esclarece quem são essas 62 (sessenta e duas) pessoas e sem que o Parquet demonstre por qual motivo entende que referidos indivíduos foram vacinados fora do cronograma legal estabelecido pela Prefeitura de Cuiabá? É simplesmente impossível”.
Assim, Emanuel Pinheiro requer a rejeição da denúncia. “Diante dos argumentos de fato e de direito acima articulados, o cerceamento da ampla defesa pelo caráter genérico e contraditório da denúncia é evidente, tornando-se imperioso o reconhecimento da inépcia da denúncia”.
O caso
Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), “agindo em união de propósitos, se associaram, de forma estável e permanente, com o propósito uníssono de fraudar a fila de vacinação da Covid-19”.
Ainda segundo o MPE, os crimes ocorreram na “Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT utilizando-se, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros dos serviços públicos municipais, bem como inserindo dados falsos em sistema de informações com a finalidade de obter vantagem indevida em proveito de terceiros”.
Órgão Ministerial requer, ao final do processo, fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração e a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.