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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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determinação judicial

Acusado de planejar construção de túnel à PCE passará por novo exame para atestar saúde mental

Foto: Reprodução

Acusado de planejar construção de túnel à PCE passará por novo exame para atestar saúde mental
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, requereu a realização de um segundo exame pericial para aferir o atual estado de saúde mental de João Batista Vieira dos Santos, acusado de participação em plano de escavação de túnel na Penitenciária Central do Estado (PCE). Determinação consta no Diário de Justiça desta terça-feira (30).


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Segundo o magistrado, não obstante o primeiro laudo pericial indicar “certa incapacidade mental”, as condutas pouco tempo antes indicariam o contrário, uma vez que, de acordo com uma série de elementos colhidos ao longo das investigações, João Batista, após ter foragido da justiça, teria falsificado um documento de identificação, mantendo um relacionamento amoroso.
 
João Batista ainda teria arregimentado pessoas de outra unidade da federação para escavar o túnel até a Penitenciária Central do Estado e promover a fuga de membros de uma facção. Ele teria adquirido, em concurso com outro agente, um imóvel e equipamentos tecnológicos exclusivamente para este fim.
 
Ainda, teria mantido diversas tratativas normalmente com outros corréus, a exemplo do engenheiro que atuou na empreitada criminosa, não somente com linguagem clara e articulada, mas também, aparentemente, “com evidente noção do caráter delituoso de sua conduta”.
 
“Desta forma, não parece crível que, diante de tanta capacidade cognitiva para, supostamente, orquestrar todo um projeto de fuga de membros do Comando Vermelho, em atividade extremamente complexa, em concurso com dezenas de pessoas e por intermédio do aporte e repasse de expressivas quantias de dinheiro, além de utilização de maquinário especializado para a consecução do delito, tenha o acusado, em tão pouco tempo e de forma tão oportuna, registrado esta ulterior deficiência mental convenientemente por ocasião de seu julgamento”, salientou o juiz.

No novo exame, deverão ser respondidos os seguintes quesitos:
 
I) O acusado é, atualmente, portador de doença mental? Se sim, qual?
 
II) O acusado é dotado de desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Acaso positivo, essa incapacidade o impede de compreender sua situação processual?
 
III) No presente momento, o quadro de saúde mental do acusado se encontra estabilizado? Quais elementos fáticos dão suporte às conclusões do(a) perito(a)?
 
IV) No presente momento, o acusado apresenta sinais de incapacidade de gerir a própria vida (higiene, alimentação, atendimento às necessidades fisiológicas)? Se sim, quais? Quais elementos fáticos dão suporte às conclusões do(a) perito(a)?
 
V) No presente momento, o acusado apresenta periculosidade e/ou oferece risco à integridade física de outrem? Quais elementos fáticos dão suporte às conclusões do(a) perito(a)? Em caso afirmativo, qual a medida recomendável a ser tomada e qual a justificativa para a medida? 
 
VI) O acusado apresenta debilidade que o impossibilite de compreender os aspectos da ação penal a qual responde, impossibilitando o seu direito de defesa?
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