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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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PENAS E LEIS MAIS SEVERAS

PGJ apoia propostas que buscam regime fechado para líderes de facções e que os estados legislem sobre direito penal

Foto: Reprodução

PGJ apoia propostas que buscam regime fechado para líderes de facções e que os estados legislem sobre direito penal
O Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, chefe do Ministério Público do Estado (MPE), manifestou seu apoio ao pacote de leis que pretende combater a impunidade, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD), cuja intenção prevê mudanças no Código Penal como forma de garantir aos Estados a competência para legislar sobre questões em matéria penal, especialmente a respeito de fixação e cumprimento da pena. 


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Buzetti propôs regime fechado para líder de organização criminosa (PL 839/2024), o fim do regime semiaberto (PL 844/2024), que os Estados deverão legislar sobre direito penitenciário (PEC 8/2024) e poderão fazer mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao cumprimento da pena (PLP 28/2024), todos em tramitação no Senado.

Deosdete se posicionou favorável no sentido de que o crescimento exponencial da violência e das organizações criminosas são fatores que causam prejuízos à paz e tranquilidade social, interferindo, portanto, no crescimento econômico e social do país. Isso justificaria as propostas como forma de combater a impunidade.

Completou o raciocínio expondo que que se pena e prisão por si só não resolvem o problema de violência, também é fato que a impunidade e leis insuficientes contribuem com o crescimento de organizações criminosas e, consequentemente, com a desumanidade.

“Por isso aplaudo iniciativas que procuram discutir o aprimoramento da legislação penal e processual penal que não atendem mais às necessidades dos dias de hoje”, explicou o PGJ ao Olhar Jurídico.

Na leitura de Deosdete, as dimensões continentais do Brasil, somado ao tamanho de Mato Grosso, cuja população é equivalente à do país vizinho, Uruguai, são fatores que dificultam ter apenas uma lei penal para todo o país.

Também lembrou que a federação norte americana, que inspirou a brasileira, possui estados com legislação penal própria.

Sobre a possível inconstitucionalidade das propostas, uma vez que poderiam violar a competência da União em versar sobre o direito penal, Deosdete lembrou que a complexidade do caso não violaria “cláusula pétrea por conferir aos estados competência penal ou processual penal”.
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