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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Justiça nega novo pedido de prisão a pecuarista que desmatou 81 mil hectares no Pantanal

Foto: Reprodução

Justiça nega novo pedido de prisão a pecuarista que desmatou 81 mil hectares no Pantanal
O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais, manteve decisão que negou prisão preventiva ao pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, investigado por desmate químico em áreas que totalizam 81 mil hectares no Pantanal Mato-grossense. Decisão é do dia 26 de abril. Claudecy é representado pelo advogado Valber Melo. 


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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu no dia 15 de abril da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva. Considerado o responsável pelo maior dano ambiental já registrado no Estado de Mato Grosso, o investigado foi alvo de decisões judiciais que resultaram na indisponibilidade de 11 fazendas, na apreensão judicial dos animais dessas propriedades e no embargo das áreas afetadas.
 
A Justiça determinou ainda a suspensão do exercício da atividade econômica e proibiu o investigado de se ausentar do país. As medidas cautelares, diversas da prisão, também foram impostas ao responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e ao piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela.

Ao examinar o recurso que pedia a reconsideração, pela prisão preventiva, João Francisco Campos de Almeida decidiu não alterar seu julgamento inicial. “Não vislumbro o desacerto da recorrida decisão e, estando presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso, mantenho-a em seus próprios fundamentos”, salientou.
 
Apesar da negativa inicial, o recurso será examinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Defesa

A decisão foi tomada após a apresentação das contrarrazões da defesa do pecuarista. Um dos principais fatos apresentados pela defesa do pecuarista, foi que todos os TACs firmados com a Justiça estão sendo cumpridos, diferentemente do que apontou o Ministério Público.

“Novamente equivocou-se o D.MPE quando sustentou que o recorrido teria descumprido o TAC, pois contrariamente ao alegado no recurso, o TAC vem sendo cumprido de forma diligente até os dias atuais, fato este que foi totalmente omitido da análise do juízo a quo quando da decretação das cautelares”, apontou.
 
Segundo o advogado Valber Melo, o pecuarista vem demonstrando de forma documental o cumprimento de todas as condições impostas. “Fato este que não foi mencionado na representação das medidas cautelares e muito menos no parecer ministerial”, afirmou.
 
Valber Melo
 
Os crimes
 
De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal Mato-grossense, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.

Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de produtos agrotóxicos.

Além disso, as investigações contemplaram a análise de notas fiscais, dos planos de aplicação agrícola, dos frascos de defensivos e demais documentos relativos à aquisição dos produtos apreendidos. Ao final dos trabalhos, foi constatado que o volume de substâncias descritas nas notas fiscais é suficiente para aplicar em uma área de 85 mil hectares, compatível com a extensão do dano investigado.
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