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Sábado, 04 de maio de 2024

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HC NEGADO

Advogado acusado de estuprar criança de 7 anos tem prisão mantida pela presidente do STJ

Foto: Reprodução

Advogado acusado de estuprar criança de 7 anos tem prisão mantida pela presidente do STJ
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Assis Moura, negou habeas corpus ajuizado em favor do advogado T.F.M., de 32 anos, preso em fevereiro deste ano por cometer, em tese, estupro de vulnerável contra criança de sete anos e por armazenar conteúdos audiovisuais de pornografia infantil. Decisão foi proferida nesta terça-feira (23).

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No dia 23 de fevereiro, a Polícia Federal prendeu o advogado no âmbito da Operação Vulnerable, em Confresa. Na segunda fase da ação, ele foi novamente detido, no dia 1º de março.

Durante o cumprimento do mandado, os agentes descobriram que ele havia fugido para Goiás, onde foi encontrado e detido. Na primeira fase, ele foi detido em flagrante pelo armazenamento de diversos vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. 

Após passar por audiência de custódia, no entanto, foi solto mediante cautelares. O juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte, considerou que o advogado confessou a autoria delitiva de armazenar o conteúdo de pornografia infantil, mas, lado outro, não foi comprovado a prática sexual com menores.

Contudo, durante a análise do material apreendido, a Polícia Federal constatou a existência de diversos vídeos produzidos pelo próprio advogado, dentre os quais vídeo do abuso sexual de criança que supostamente teria sido estuprada. Diante da descoberta, a PF representou pela prisão preventiva de T.F. de M., medida que foi deferida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.

Inconformado, ele apelou no Tribunal de Justiça para que fosse colocado em liberdade provisória, no entanto, teve o pleito indeferido. Apelou, então, no Superior, em sede de habeas corpus, sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal, tendo em vista a nulidade do flagrante em razão da violação do escritório de advocacia do paciente realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas.

Alegou ainda que a segregação processual foi prolatada sem fundamentação idônea e que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. Pediu, assim, ordem liminar para o relaxamento da prisão cautelar ou sua revogação, ainda que mediante medidas cautelares alternativas. No mérito, pretende a confirmação da liminar deferida.

Examinando o caso, a presidente do STJ, no entanto, negou o habeas corpus, pois os pedidos nele contidos não foram examinados pelo tribunal de origem, que ainda não julgou seu mérito.

Além disso, em análise ao processo, Maria Thereza pontuou que a prisão foi efetuada com base na gravidade dos crimes cometidos, sobretudo o modo para executá-lo, já que o advogado teria estuprado criança de sete anos de idade, bem como armazenava farto matéria de pornografia infantil.

“Sua prisão cautelar se faz necessária a fim de que seja evitada a reiteração criminosa [...] Quanto ao mais, trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte”, proferiu a presidente.

No dia 1º de março, durante a tentativa de realizar cumprimento do mandado, verificou-se que o investigado havia fugido para a cidade de Goiânia (GO). Os agentes, com a ajuda da FICCO-GO lograram êxito em dar cumprimento ao mandado. 

Ao sair de Confresa, o advogado estava desrespeitando medida cautelar de proibição de se afastar da comarca, e foi detido no estado goiano, onde aguardará o julgamento e responderá pelos crimes de estupro de vulnerável e Produção de cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (Artigos 217-A do Código Penal e 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Além desses crimes, ele continua respondendo pelo crime de armazenamento de material contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes (artigo 241-B do ECA).

As penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão e multa.
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