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Sábado, 04 de maio de 2024

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UNANIMIDADE NO ÓRGÃO

Prefeitura sofre nova derrota no STJ e ministros mantém Emanuel proibido de atrapalhar implementação do BRT

Foto: Reprodução

Prefeitura sofre nova derrota no STJ e ministros mantém Emanuel proibido de atrapalhar implementação do BRT
Encerraram as tentativas da Prefeitura de Cuiabá em impedir as obras do BRT (Bus Rapid Transit) na capital, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o Órgão Especial da Corte indeferiu o recurso que tinha como objetivo suspender as ordens que proibiram o ente municipal de criar obstáculos para a implementação do modal, proferidas tanto na primeira como na segunda instância estadual.

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Em acórdão unânime publicado nesta quinta-feira (25), os ministros do Órgão Especial do STJ entenderam que as decisões dos pisos inferiores não acarretaram em grave e iminente lesão à ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Ao combater tais ordens, caberia ao município comprovar que as mesmas causariam esses prejuízos, o que, no entanto, não foi provado pela Prefeitura, comandada por Emanuel Pinheiro (MDB).

A relatora e presidente do STJ, ministra Maria Thereza Assis Moura, anotou que o intuito de Cuiabá, ao ajuizar diversos recursos, inclusive no STF, se limita a insistir em teses que já foram indeferidas, sem, contudo, demonstrar quais pontos deveriam ser reformulados.

Maria Thereza ainda apontou que o requerimento para reavaliar detalhadamente os autos diz respeito a questões afetas ao mérito da ação originária, o que não é cabível via agravo de instrumento que pretende suspensão de liminar.

Os argumentos que o ente municipal sustentou no STJ foram os mesmos nas instâncias estaduais: que o estado não apresentou as devidas exigências de licenciamento, autorizações ou alvarás aptos a darem continuidade nas obras.

No dia 26 de janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes concedeu liminar requerida pelo Governo do Estado e ordenou à Prefeitura de Cuiabá que parasse de atrapalhar a implementação do projeto. Inconformado, apelou no Tribunal de Justiça que, via duas decisões monocráticas do desembargador Márcio Vidal, manteve o veto aos entraves impostos pelo Alencastro.

Na ordem da segunda instância, Vidal destacou que o imbróglio entre a escolha dos sistemas de transporte é travado de maneira política entre o prefeito Emanuel Pinheiro e o governador Mauro Mendes, o que resulta em prejuízos à população cuiabana.

Insatisfeito com as negativas, o município de Cuiabá apelou ao STJ alegando que as exigências que impõe ao estado são legítimas e que há riscos de difícil reparação por conta das obras nas vias municipais, como a supressão de vegetações, alterações nas vias públicas e impactos na fluidez do trânsito. Além disso, reforçou os argumentos referentes aos documentos autorizativos como alvarás e licenças.

Em fevereiro, a ministra Maria Thereza já havia negado o pleito de Emanuel Pinheiro. E, agora, em sessão de julgamento virtual ocorrida entre os dias 3 e 9 de abril, os magistrados do Órgão Especial mantiveram a ordem para que Cuiabá pare de atrapalhar a execução do BRT na capital.
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