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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ESQUEMA COM GRÁFICA

Desembargador nega prescrição e mantém ex-secretário réu em ação sobre desvio de R$ 8 mi da ALMT

Foto: Reprodução

Desembargador nega prescrição e mantém ex-secretário réu em ação sobre desvio de R$ 8 mi da ALMT
Ex-secretário de Orçamentos e Finanças da Assembleia Legislativa Luiz Márcio Bastos Pommot continua réu em ação de improbidade administrativa que investiga suposto desvio de R$ 8 milhões para pagamento de propina a deputados estaduais, por meio de contratos “frios” entabulados com gráficas contratadas pela casa de leis. Pommot buscava o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, mas teve liminar negada por decisão do desembargador Mario Roberto Kono, proferida no último dia 19.

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Servidor estabilizado da casa de leis, Pommot foi denunciado pelo Ministério Público na condição de ex-secretário de finanças, por participar de suposto esquema que teria desviado R$ 7.919.416,50 por meio da emissão de 3 notas fiscais frias em nome da empresa E.G.P. Da Silva-ME, via pregão presencial na ALMT, ocorrido em 2011.

Após o juízo de primeiro piso negar a prejudicial de mérito de prescrição, Pommot ajuizou agravo de instrumento no TJMT pedindo a suspensão da ordem, sustentando que foi exonerado do cargo de finanças em 2013 e, proposta a ação somente em 2021, a pretensão punitiva prescreveria em 2018.

Ele alegou que sua última exoneração ocorreu em 2015, e que, por isso, a ação foi proposta fora do prazo previsto. Além disso, pleiteou pelo indeferimento do enquadramento do caso no tipo penal de peculato. Com base nessas pontuações, requereu concessão do efeito suspensivo por prescrição.

De pronto o desembargador anotou na decisão que o recurso de Pommot foi ajuizado sem os pressupostos necessários para sua autorização. Em consulta a sua ficha funcional, Kono verificou que ele esteve à disposição da presidência da ALMT em 2015 e na vice-presidência em 2019. Além disso, ele tem vínculo efetivo até os dias atuais, portanto, não há se falar em prescrição.

Pommot ainda requereu suspensão do enquadramento no tipo penal de peculato, apontando a inexistência de ação penal ou procedimento administrativo em tramite, o que foi rechaçado pelo magistrado.

Kono explicou que o artigo 312 do Código Penal, que estabelece a apropriação por funcionário público de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio, e cuja pena máxima em abstrato é de doze anos, somente prescreveria após decurso de dezesseis anos, o que não ocorreu, já que a demanda foi proposta em 2021 sobre fatos ocorridos em 2013.

“Feitas estas considerações, até a análise de mérito do presente recurso, a decisão agravada, deve permanecer incólume”, decidiu.
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