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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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mandado de segurança

Emanuel entra com ação para suspender comissão processante na Câmara de Cuiabá

Emanuel entra com ação para suspender comissão processante na Câmara de Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), impetrou mandado de segurança com pedido liminar para suspender comissão processante que apura a existência de “infração político-administrativa”. Pedido aguarda julgamento na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Caso guarda ligação com seu último afastamento da prefeitura, por suspostamente chefiar organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde.

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Conforme detalhado, em 19 de fevereiro de 2024, o Ministério Público propôs Medida Cautelar Criminal no Tribunal de Justiça (TJMT), tendo como relator o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que concedeu a medida liminar afastando Emanuel do cargo de prefeito, além de impor outras medidas cautelares.
 
A medida liminar deferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, em sede de Habeas Corpus.
 
Segundo o Ministério Público, Emanuel Pinheiro seria o chefe da organização criminosa que teria interferido em contratações da cidade de Cuiabá na área da saúde pública, inclusive durante a pandemia da Covid-19. O STJ, porém, decidiu que a Justiça Estadual não é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá, por envolver verbas federais. 
 
Em paralelo ao caso na Justiça, o vereador Felipe Côrrea protocolou junto à Câmara Municipal de Cuiabá Requerimento de Representação para Instauração de Comissão de Investigação e Processante em desfavor do prefeito, apontando a existência de infração político-administrativa.
 
Porém, segundo Emanuel, na Ata da Reunião da Comissão Processante, que deliberou pela rejeição da defesa prévia e a prosseguimento da denúncia, “consta a irregular participação do Vereador Felipe Côrrea, autor da denúncia e legalmente impedido de participação dos atos processuais, com exceção das peças de denúncias”.
 
Ainda segundo Emanuel, a análise da defesa prévia apresentada é um ato exclusivo dos membros da Comissão Processante e que deve ser procedida sem a interferência e participação de pessoas que estão impedidas em participar.
 
“Permitir a participação do vereador autor da denúncia na reunião da Comissão Processante, que tem por objetivo a análise da defesa prévia, sem oportunizar ao investigado o mesmo direito, é uma ofensa direta ao direito líquido e certo ao contraditório e a ampla defesa”.
 
Emanuel aponta ainda ausência de intimação do investigado para participação da reunião que deliberou a defesa prévia; denúncia aceita com apresentação de fatos exposto de forma genérica e sem provas capazes de propiciar o contraditório e a ampla defesa; diz também que o requerimento de instauração do processo foi feito sem constar da ordem do dia; instrução do processo antes de análise da defesa prévia; falta de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; por último, competência de julgamento exclusiva do Poder Judiciário.
 
Após apresentar a série de argumentos, o prefeito pede que seja deferido o pedido de tutela de urgência/liminar, “determinando que as autoridades coatoras suspendam a tramitação da Comissão Processante criada pela Resolução nº 004/2024 da Câmara de Vereadores de Cuiabá até o julgamento desta ação constitucional, suspendendo os efeitos e eficácia da referida comissão”.
 
No mérito, Emanuel requer a confirmação da liminar, declarando a nulidade do Processo nº 5832/2024, “em razão de clara ofensa ao devido processo legal e ante a inobservância de normas regimentais, além de reconhecer a incompetência em relação aos crimes de responsabilidade previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, determinando o arquivamento da denúncia que deu ensejo a criação da Comissão Processante criada pela Resolução nº 004/2024 da Câmara de Vereadores de Cuiabá”.
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