Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Criminal

RECURSO AJUIZADO

Paccola apela contra júri alegando excludente de ilicitude e legítima defesa no homicídio de agente socioeducativo

Foto: Reprodução

Paccola apela contra júri alegando excludente de ilicitude e legítima defesa no homicídio de agente socioeducativo
A defesa do vereador cassado e militar Marcos Ticianel Paccola apelou da sentença que o pronunciou ao julgamento perante o Tribunal do Júri, pelo homicídio do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido em 1º de julho de 2022, no centro de Cuiabá. Após uma confusão de trânsito na distribuidora Copacabana, Paccola matou Alexandre com ao menos dois tiros disparados pelas costas.

Leia mais: 
Empresa de móveis de luxo tem R$ 833 mil bloqueados por descumprir contrato com empresário de Cuiabá

No último dia 14, o juiz Wladymir Perri sentenciou Paccola ao júri, rejeitando as preliminares defensivas de cerceamento de defesa em razão da não realização da reprodução simuladas dos fatos, de legítima defesa e de excludente de ilicitude.

Perri anotou que a dinâmica dos fatos foi registrada por câmeras de segurança, não restando dúvidas ou contradições de como o crime ocorreu. Também embasou a sentença com base em Laudo Pericial Criminal do local do crime. No mérito, Perri apontou que a materialidade do homicídio foi demonstrada por meio dos laudos, certidão de óbito e depoimentos testemunhais.

O advogado Ricado Monteiro rebateu todos os pontos da sentença, inclusive do parecer ministerial em sede de alegações finais, postulando pela absolvição de Paccola, porque ele teria agido em legítima defesa - própria e de terceiros - usando o meio que dispunha naquele momento para conter Alexandre, que estava armado em meio a uma aglomeração de pessoas.

também argumentou que há prova plena nos autos de que o homicídio praticado por Paccola ocorreu sob excludentes de ilicitude de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, já que ele é militar.

A defesa insiste na reprodução simulada dos fatos pois alega que as câmeras, apesar de terem registrado todo o ocorrido, não possuem registro de áudio, o que impossibilitaria o esclarecimento absoluto dos fatos. A ideia da defesa é demonstrar que Paccola não nega a autoria do crime, porém que agiu sob excludente de ilicitude, o que afastaria a ilegalidade do ato.

Segundo a defesa, Paccola estava se dirigindo a uma reunião na padaria Viena quando visualizou uma aglomeração na distribuidora Copacabana. Ao descer do veículo, ele foi averiguar o que estava ocorrendo e verificou apenas uma discussão entre clientes e outras pessoas que estavam do lado de fora.

Com isso, o militar voltou em direção ao veículo, que estava estacionado nas proximidades, quando alguém gritou: “VAI ATIRAR! VAI MATAR ELA! ” o que não é possível verificar através da imagens das câmeras de segurança juntadas aos autos, já que desprovidas de áudio, o que derrubaria por terra as fundamentações da sentença.

Outro ponto levantado foi que Paccola teria verbalizado para que Alexandre largasse a arma, o que não foi atendido por ele.

“A vítima com a arma de fogo em punho continuou em direção da mulher, a Sra. Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas, que seguia a sua frente, discutindo com ela e fez menção com o corpo de girar o tronco em direção ao Recorrente e assim sendo, efetuou 3 (três) disparos com sua arma de fogo contra a vítima, que caiu com as costas ao chão e permaneceu estático”, alegou a defesa, no recurso apresentado aos autos nesta segunda-feira (22).
 
“Existe tal prova, segura e firme o suficiente para ensejar a absolvição sumária do Recorrente, posto que caracterizada a licitude de seu proceder, acobertado pela legítima defesa própria e/ou legítima defesa de terceiros, para salvaguardar sua vida, de Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas e demais populares. Com efeito, ao contrário da sentença de pronúncia reprochada, a atuação sob o pálio das excludentes de ilicitude emergem cristalinas dentro do presente processo, devendo, portanto, ser o Recorrente absolvido sumariamente”, pleiteou a defesa.

O que diz o MPE

Em sede de alegações finais, o Ministério Público se manifestou em novembro do ano passado pedindo que o magistrado o submetesse ao Júri. O promotor de Justiça Samuel Fungilo assinou a peça argumentando que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante disparos de arma de fogo, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Os tiros que tiraram a vida de Japão, disparados pelo ex-vereador com mais de vinte anos na Polícia Militar, resultaram na perda de seu mandato na Câmara Municipal de Cuiabá e no seu porte de arma suspenso.

De acordo com a denúncia, assinada por Frungilo, o crime foi praticado por motivação torpe, na medida em que o Paccola teria agido com objetivo de promoção pessoal e engajamento, uma vez que passava por um período eleitoral e era candidato ao cargo de Deputado.

“Como narrado na denúncia, Marcos Paccola praticou o crime no afã de projetar sua imagem como sendo de alguém que elimina a vida de supostos malfeitores e revela coragem e destemor no combate a supostos agressores de mulheres”, diz trecho do documento.

O crime

No dia 1º de julho de 2022, por volta das 19h40min, na via pública, precisamente em frente ao imóvel de número 132 da Rua Presidente Arthur Bernardes, Bairro Quilombo, na Capital, Marcos Paccola, matou Alexandre Miyagawa.
 
A vítima estava na companhia de sua convivente, Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas, sendo que ela se encontrava na condução do veículo do casal e, repentinamente, ingressou na Rua Presidente Arthur Bernardes em alta velocidade e na contramão da direção, oportunidade em que parou o carro, desceu do veículo e, visivelmente descontrolada, passou a discutir e xingar as pessoas que se encontravam na referida via pública.
 
Segundo o MP, em meio a uma série de impropérios, Janaina instigou Alexandre para que sacasse arma de fogo que trazia consigo, o que efetivamente foi feito, em aparente objetivo de evitar que a própria se apossasse da arma que trazia em sua cintura, bem como com a intenção de dissuadir que as pessoas que por ela eram xingadas viessem a investir contra ela.
 
Paccola, segundo o MPE, resolveu deixar seu carro atravessado na mencionada avenida e abordar as pessoas no local, questionando o que estava acontecendo. Ao ser informado inicialmente que se tratava de uma discussão de trânsito, após o que foi informado que um homem estaria armado, ele se aproximou da vítima já com a arma apontada para ela.
 
Ao ver que Alexandre portava arma de fogo nas mãos e de costas para ele, andando na mesma direção de sua companheira que seguia um pouco à frente, efetuou três disparos de arma de fogo, pelas costas do agente socioeducativo.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet