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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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ARCA DE NOÉ

Por prescrição, ex-gerente de Arcanjo e ex-chefe do gabinete de Riva se livram de devolver R$ 8 milhões desviados da ALMT

Foto: ALMT

Por prescrição, ex-gerente de Arcanjo e ex-chefe do gabinete de Riva se livram de devolver R$ 8 milhões desviados da ALMT
O Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e livrou Nilson Roberto Teixeira de responder cinco ações provenientes da Operação Arca de Noé. Ele é ex-gerente da Confiança Factoring, empresa ligada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, usada para desviar milhões da Assembleia Legislativa. Também se livraram Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva e os irmãos contadores responsáveis pela criação das empresas fantasmas, Joel e José Quirino. Acórdão foi proferido no último dia 9, e publicado nesta quarta-feira (17).

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A 7ª Vara Criminal de Cuiabá havia condenado Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, a 15 anos, Joel e José Quirino, 13 anos, e Nilson Roberto Teixeira, oito anos, todos em regime fechado, pelos crimes de apropriação de dinheiro público e lavagem de dinheiro. Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça, que reduziu as respectivas penas.

Nilson Roberto, então, opôs embargos de declaração contra a decisão colegiada que reduziu as reprimendas, sustentando que já havia ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, e postulou pelo seu reconhecimento.

Relator do recurso, o desembargador Rui Ramos anotou que foi esgotado o transcurso do prazo prescricional, entre a data do recebimento da denúncia (24 de agosto de 2010) até a publicação da sentença condenatória (24 de setembro de 2018). Desta forma, ele votou pelo reconhecimento postulado, e foi acompanhado pela unanimidade dos magistrados da Segunda Câmara Criminal.

Duas das cinco ações tramitam em sigilo. As outras três versam sobre o pagamento ilegal, por meio de cheques emitidos pela ALMT, às empresas de fachada D.P. Quintana Publicidades, A.L.C. da Silva Serviços e Prospecto Publicidades e Eventos LTDA. Somados os prejuízos dos desvios feitos a elas, chega-se ao valor de aproximadamente R$ 8.392.652,00. Nas ações ajuizadas, o Ministério Público pedia que eles fossem condenados a devolver os valores surrupiados dos cofres públicos.
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