Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Criminal

TRIBUNAL DO JÚRI

Motivados por vingança pela morte de filho, "mercenários" são condenados a 26 anos por assassinato em VG

Foto: Reprodução

Motivados por vingança pela morte de filho,
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou os “mercenários” Jefferson Fátimo da Silva a 12 anos de prisão e José Francisco Carvalho Pereira a 14 anos, ambos em regime fechado e sem o direito de recorrerem em liberdade, pelo homicídio qualificado de Janderson Rodrigues de Souza, assassinado a tiros em Várzea Grande, em 2016.

Leia mais: 
Ex-secretário cita acusação de que desembargador furou fila da covid-19 e pede remessa de processo ao STJ

Conforme denúncia, no dia 12 de janeiro daquele ano, em frente à Casa de Carne e Merceara Santa Clara’, no bairro Santa Clara, José, vulgo “Ceará” e mais três pessoas, contando com auxílio de Jefferson, surpreenderam a vítima e lhe assassinaram a tiros disparados por uma pistola calibre 9mm. Munidos de balaclavas e roupas camufladas, eles desceram de um carro e executaram Janderson.

O crime foi motivado porque José imputava à vítima suposto envolvimento no homicídio de seu filho, Rodrigo Pereira dos Santos, em 2015, também em VG. Por isso, arregimentou seus comparsas para mata-lo, como forma de vingar a morte da prole.

Dias após a morde de Janderson, José se uniu a mais comparsas na tentativa de assassinar Carlos Eduardo Monteiro de Araújo, pelos mesmos motivos: vingança em razão de supostamente ter tentado executar outro filho seu.

Os dois réus, conforme denúncia do Ministério Público, integram organização criminosa especializada na prática de homicídios em modalidade de grupo de extermínio, vinganças pessoais e pagamento de recompensas, que atuou entre 2014 e 2016 em VG, investigados no âmbito da Operação “Mercenários”.

Submetidos ao júri nesta segunda-feira (15), eles foram condenados pelos jurados que, por sua vez, em sede de Conselho de Sentença, apreciaram uma série de requisitos e concluíram pela materialidade e autoria delitiva dos crimes, qualificados pela prática de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Diante disso, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, presidente do Júri, condenou José a 14 anos de prisão e Jefferson a 12 anos, em regime fechado para o início do cumprimento da pena. Eles tiveram a prisão preventiva decretada e não poderão recorrer em liberdade.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet