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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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resposta ao CNJ

Juiz diz que não pode basear decisão pela imprensa e prega legalidade na soltura de dupla com 420 kg de droga

Juiz diz que não pode basear decisão pela imprensa e prega legalidade na soltura de dupla com 420 kg de droga
O juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno apresentou manifestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no domingo (15), pregando legalidade da decisão que revogou prisões de dois homens detidos transportando 420 kg de drogas em MT. Em consequência da decisão, Michelazzo está sendo alvo de uma apuração de infração disciplinar.

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Segundo Guilherme, constava do auto de prisão em flagrante que os suspeitos eram residentes em zona rural, jovens, sem histórico de crimes violentos e sem informações de que eles tivessem sido violentos durante a abordagem policial.
 
 “Ao contrário, eis que, conforme depoimento dos agentes de segurança que conduziram o flagrante, os apreendidos prestaram prontamente informações sobre terem retirado os entorpecentes na Bolívia para transporte à cidade de Mirassol d’Oeste”.
 
Ainda conforme o magistrado, também foi considerado o fato de um dos detidos “possuir gêmeos, de apenas 7 meses de idade, o que era mais um elemento a indicar que foram apenas nacionais que acabaram sendo aliciados para fins de servirem como ‘mulas’ em troca de dinheiro fácil”.
 
O magistrado também comentou sobre seu histórico de atuação. “Seja na Defensoria Pública da União em Porto Velho (onde, em 2009, atuei por 1 ano e meio) ou na Magistratura (principalmente numa turma recursal), minha função era e é sempre desempenhada junto a pessoas marginais, a pobres, falando sem rodeios”.
 
 “Ante os fatos e o contexto, levando em conta ainda que os flagrados ficaram em silêncio (direito constitucionalmente garantido), concluí por reconhecer o direito de liberdade dos flagrados no momento que fui comunicado da prisão”, explicou.
 
Guilherme Michelazzo Bueno salientou ainda que “a mídia (muitas vezes ávida pela produção de comoção social) entendeu (ou quis explorar) a tese de que o fato de serem pobres teria sido o motivo determinante, mas não, o motivo foi todo o contexto: principalmente que não foram violentos, que são moradores de zona rural, naturais de Mato Grosso, Estado que faz divisa com a Bolívia e que sofre a tragédia de, pela proximidade geográfica, muitas vezes ter seus naturais aliciados pelo crime”.
 
“Estava ciente de que a quantidade de drogas acabaria por aumentar a pena privativa de liberdade e que até poderia ensejar um regime inicial fechado de cumprimento de pena. Houve um momento do domingo, após a decisão e antes de toda a publicidade, que eu fiquei refletindo comigo mesmo se convinha reconhecer o direito de liberdade dos flagrados, já que eles seriam presos ao final da ação. Nesse momento, eu lembro de ter olhado da minha janela para o horizonte, com o sol já indo embora, e pensado: e se esse dia for o último da vida deles, então valeu aplicar o direito e reconhecer o direito à liberdade provisória, já que eles morreriam livres, como vieram ao mundo, da mesma forma como fomos criados, e não num ambiente já até declarado inconstitucional pelo STF em razão de notórias agressões à dignidade do preso, que é o sistema carcerário brasileiro”, salientou o juiz.
 
Guilherme Michelazzo ainda esclareceu que não teve a informação no momento da decisão de que um dos flagrados era condenado em outro caso por organização criminosa e estava foragido. Não constava do Banco Nacional de Monitoramento de Prisão qualquer mandado em aberto em relação a um dos flagrados.
 
“Verifiquei nos autos do flagrante que essa informação foi levantada pelo MPF na segunda-feira dia 08/04, após o procurador natural recorrer da minha decisão, inclusive após o procurador apresentar a própria petição de recurso. Reforço: quando recebidos os autos para análise, em regime de plantão, não havia qualquer notícia de mandado pendente contra quaisquer dos flagrados, sendo oportuno pontuar, também, que tal informação sequer constou no requerimento de prisão preventiva formulado pelo MPF, vindo a surgir apenas no recurso em sentido estrito apresentado pelo procurador natural após a prolação da decisão”, esclareceu.
 
“Como Magistrado, respeitando a lei e os princípios do ordenamento, tenho que decidir de acordo com minha convicção (livre convencimento motivado), não podendo basear minha postura na eventual interpretação que a mídia possa ter sobre ela, sob pena de me afastar do objeto de aplicar a justiça de acordo com as normas e os princípios vigentes”, finalizou.   

Em Mato Grosso, a decisão de Guilherme Michelazzo Bueno, durante o plantão, já foi revogada. O juiz titular da vara expediu mandado de prisão preventiva após a soltura inicial causar reclamações de diversas pessoas públicas, inclusive do governador Mauro Mendes (UNIÃO). 
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