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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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SOLTURA CAUSOU INDIGNAÇÃO

Preso traficando 420 kg de cocaína era foragido desde 2016, diz juiz

Foto: Reprodução

Preso traficando 420 kg de cocaína era foragido desde 2016, diz juiz
Um dos traficantes presos no final de semana transportando 420 kg de cocaína em Porto Esperidião, na fronteira com a Bolívia no final de semana, estava foragido desde 2016. O criminoso, identificado como Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foi condenado em um processo penal que tramita na Comarca de Tangará da Serra.

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Além dele, também foi preso Rosivaldo Herreira Poquiviqui Durante. Eles foram soltos 24 horas depois da primeira detenção, durante o plantão do juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, Guilherme Michelazzo Bueno, que alegou, entre outras coisas, que os traficantes são moradores de Mato Grosso e não "são violentos".

O juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, contudo, revogou a determinação do colega e determinou que os criminosos fossem presos novamente.

Na decisão, o magistrado disse que Marcos foi condenado a dez anos e dez meses prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. Desde o dia 4 de julho de 2016, contudo, o cumprimento da pena foi interrompido, de modo que, "desde então, ele consta como foragido".

Ainda no despacho, o magistrado criticou Guilherme ao afirmar que a decisão da soltura de Marcos "destoa do entendimento que normalmente é adotado por ele em casos semelhantes".

“O transporte de elevada quantidade e variedade de entorpecente (313,85 kg de pasta-base de cocaína; 10,9 kg de cloridrato de cocaína; 61,85 kg de maconha), aliado à alta nocividade das substâncias, indicam o profissionalismo de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, e denotam a gravidade concreta suficiente para se abalar a ordem pública e recomendar a prisão preventiva”, escreveu.

“Ademais, a análise conjunta da quantidade e variedade de entorpecentes, da forma de transporte (caminhonete S-10) e do valor a ser recebido pela prática criminosa (R$ 30.000,00) permite concluir que os investigados não configuram ‘mulas do tráfico’, sendo robusta a possibilidade de que ambos integrem organização criminosa – elevando demasiadamente o risco de reiteração delitiva”, acrescentou.
 
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