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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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para rediscutir herança

Audiência termina sem acordo no processo em que herdeira da família Maggi aponta falsificação

Foto: Reprodução

Audiência termina sem acordo no processo em que herdeira da família Maggi aponta falsificação
A audiência que tentava resolver o litígio envolvendo a herança bilionária da família Maggi, em ação ajuizada por Carina Maggi, que alega ter sido prejudicada na partilha de bens por suposta falsificação da assinatura de seu pai, André Maggi, pouco antes de seu falecimento, terminou sem conciliação. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (4), no juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

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Procurada, a assessoria do Tribunal de Justiça informou que a juíza Olinda de Quadros Altomare, titular da vara, realizou a sessão, porém, os requeridos não compareceram, mas foram representados por advogados. Apenas Carina foi até o fórum acompanhada de seus defensores.

No entanto, não houve proposta de acordo e, com isso, os requeridos (sete empresas da família Maggi, Pedro Jacyr Bongiolo e Lucia Borges Maggi), têm 15 dias para apresentar contestação a partir de hoje.

Após a ausência de acordo, o processo pode seguir para fase instrutória, caso não haja contestação, na qual as provas serão apresentadas, bem como depoimentos de testemunhas e argumentos. O juízo, então, poderá tomar uma decisão.

Em novembro de 2023, Carina, reconhecida como filha pelo falecido André (2001), pai do ex-senador e ex-governador, Blairo Maggi, ajuizou ação requerendo a declaração da nulidade dos atos de doação das cotas societárias de seu pai para Lúcia Maggi, referentes às empresas Sementes Maggi (Amaggi) e Agropecuária Maggi. 

Defesa de Carina, representada pelo escritório de advocacia Alckmin, sustenta que perícia feita por especialista de São Paulo, em 7 de junho de 2023, concluiu que transferência de R$ 53.203.249,00 em cotas para Lúcia, as quais Carina seria titular, foi feita por assinatura falsificada de André.

De outro lado, as empresas atacadas se defendem alegando que outro laudo pericial atestou conclusão contrária à alegação das falsificações nas rubricas, apontando que elas foram produzidas pelo mesmo punho escritor, ou seja, foram feitas por André.

Representadas por escritório de advocacia de São Paulo, a Agropecuária Maggi e Amaggi Exportação rebatem todos os pontos sustentados na inicial. Um deles aponta que Carina contou história sensacionalista para fazer os pedidos.

O argumento das empresas é que ela própria assinou, em 2002, rescisão que cedeu a transferência aos demais herdeiros de todos os direitos hereditários a que fazia jus, referente à integralidade do acervo patrimonial de André Maggi.

Segundo a narrativa de Carina, combatida pelas empresas, a transferência das quotas societárias de André à Lúcia Maggi teria prejudicado o legítimo direito dos herdeiros ao não integrar a partilha de bens. Foi nesse sentido que ela pediu a imissão na posse das quotas societárias da Amaggi e a indenização com base nos lucros das agravadas.

No entanto, apontam que ela não teria direito a indenização. Isso porque Carina celebrou o acordo que ensejou na transferência e, anos depois da homologação do pacto, ela teria ficado insatisfeita e iniciou sua “cruzada” para tentar, de todas as formas, “driblar” os efeitos dessa transação.

Com o acordo, ela recebeu o equivalente a R$ 1.959.500,00, além de 1.820 sacas de soja com 60 kg cada, nos termos da cláusula III de referido instrumento, dando quitação aos demais herdeiros e ao espólio de seu genitor a tudo que se relacione aos direitos hereditários de todo o acervo patrimonial de André.
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